Notícia

Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, dos Protocolos ICMS Nº 16/1985 e Nº 54/2017.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,



CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19 de agosto de 2026, registrado no processo SEI nº 12004.000156/2026-87, torna público, que a referida unidade federada denunciou, por meio do Decreto Estadual nº 58.877, de 15 de julho de 2026, os seguintes protocolos ICMS, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027:



- Protocolos ICMS nº 16, de 25 de julho de 1985.



- Protocolo ICMS nº 54, de 29 de dezembro de 2017.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA.


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