Altera o Ato COTEPE/PMPF Nº 23/2026, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as solicitações das Secretarias de Fazenda dos Estados da Paraíba e Sergipe, recebidas por meio de mensagem eletrônica no dia 25.08.2026, registradas no processo SEI nº 12004.000790/2026-10, torna público:
Art. 1º Os itens 15 e 25 do Ato COTEPE/PMPF nº 23, de 24 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2026, referentes aos Estados da Paraíba e Sergipe, passam a vigorar com as seguintes redações:
ITEM | UF | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL | |
(R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m³) | (R$/ m³) | (R$/ litro) | (R$/ Kg) | ||
15 | PB | *5,5435 | **4,7590 | *5,0605 | 4,9389 | 4,9389 | |
25 | SE | **6,6540 | **5,2840 | **4,8070 | |||
".
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA