Notcia

Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2026/2027 e em financiamentos de capital de giro destinados a cooperativas agropecuárias.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II, e no art. 5º, ambos da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, resolve:



Art. 1º Esta Portaria estabelece a autorização e correspondentes critérios, limites e normas operacionais para o pagamento de equalização de taxas de juros de que trata o art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, em:



I - financiamentos rurais concedidos no ano agrícola compreendido entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, no âmbito do Plano Safra 2026/2027; e



II - financiamentos de capital de giro, contratados até 30 de dezembro de 2026, destinados a cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - Procap-Agro, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.321, de 30 de junho de 2026, e suas alterações.



CAPÍTULO I - DAS CONDIÇÕES



Da autorização



Art. 2º Fica autorizado o pagamento de equalização de taxas de juros dos financiamentos rurais concedidos pelas seguintes instituições financeiras:



I - Banco ABC Brasil S.A. - ABC Brasil;



II - Banco de Lage Landen Brasil S.A. - Banco DLL;



III - Banco BMG S.A. - Banco BMG;



IV - Banco BV S.A. - Banco BV;



V - Banco do Brasil S.A. - Banco do Brasil;



VI - Banco John Deere S.A. - Banco John Deere;



VII - Banco do Estado do Pará S.A. - Banpará;



VIII - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul;



IX - Banco da Amazônia S.A. - BASA;



X - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG;



XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;



XII - Banco Bradesco S.A. - Bradesco;



XIII - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;



XIV - Caixa Econômica Federal - Caixa;



XV - Banco CNH Industrial Capital S.A. - CNH Industrial;



XVI - Credicoamo Crédito Rural Cooperativo - Credicoamo;



XVII - Cooperativa de Crédito Rural Coopavel - Credicoopavel;



XVIII - Cooperativa de Crédito Rural Seara - CrediSeara;



XIX - Credisis - Central de Cooperativas de Crédito LTDA. - Credisis;



XX - Confederação Nacional das Cooperativas Centrais de Crédito e Economia - Cresol;



XXI - Desenbahia - Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - Desenbahia;



XXII - Itaú Unibanco S.A. - Itaú;



XXIII - Lar Credi Cooperativa de Crédito - Lar Credi;



XXIV - Banco Santander Brasil S.A. - Santander;



XXV - Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Sicoob; e



XXVI - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Sicredi.



§ 1º Serão observados os limites, as normas e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e por esta Portaria.



§ 2º A equalização será calculada sobre a Média dos Saldos Diários - MSD do saldo devedor vincendo dos financiamentos rurais concedidos sob amparo desta Portaria.



Da equalização de taxas de juros



Art. 3º A equalização corresponde ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural.



§ 1º O período de equalização é mensal, sendo a equalização devida e a MSD apuradas em cada mês de utilização dos limites.



§ 2º A equalização será devida a partir do primeiro dia após o período de equalização, nos termos do disposto no § 1º deste artigo, observado o procedimento de pagamento da equalização definido nesta Portaria.



§ 3º A equalização devida e sua respectiva atualização, quando couber, serão obtidas conforme metodologias constantes do Anexo I e condições constantes dos Anexos II, III, IV e V.



Dos Limites Equalizáveis



Art. 4º A MSD dos financiamentos rurais concedidos pelas instituições financeiras, no período de equalização de referência, deverá ser calculada conforme metodologia descrita no item 2 do Anexo I e não poderá exceder os limites equalizáveis estabelecidos nas tabelas dos Anexos II, III, IV e V, conforme a modalidade de financiamento.



§ 1º Os limites equalizáveis de que trata o inciso I do art. 1º observarão os valores máximos definidos para dois períodos distintos: até 31 de dezembro de 2026 e a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme indicado nas respectivas tabelas dos Anexos II e III.



§ 2º Os limites estabelecidos para os períodos mencionados no § 1º não se somam, devendo ser observados isoladamente, conforme previsto nos Anexos II e III.



§ 3º Não caberá pagamento de equalização sobre a MSD das operações de crédito rural com incidência de fator de ponderação para fins de cumprimento de exigibilidade de recursos da poupança rural.



§ 4º Os limites equalizáveis, as fontes de recursos, os custos administrativos e tributários, as taxas de juros ao tomador final e as demais condições aplicáveis às operações de capital de giro de que trata o inciso II do art. 1º constam dos Anexos IV e V.



Art. 5º A Secretaria do Tesouro Nacional, em caso de insuficiência de recursos orçamentários ou de necessidade de compensar custos decorrentes de outras medidas relacionadas ao crédito subvencionado que impliquem despesas adicionais à União, poderá, a seu critério:



I - reduzir os limites equalizáveis autorizados, respeitados os valores já contratados;



II - determinar a suspensão de contratação de novas operações equalizáveis.



Parágrafo único. Nas hipóteses de que tratam os incisos I e II, as instituições financeiras serão informadas por meio de ofício.



Art. 6º Fica a Secretaria do Tesouro Nacional autorizada a realizar o remanejamento de limites equalizáveis entre as instituições financeiras, linhas de financiamento e fontes de recursos constantes nos Anexos, respeitadas as operações já contratadas, desde que não acarrete elevação de custos para o Tesouro Nacional.



§ 1º A solicitação de remanejamento deverá ser apresentada por meio de ofício:



I - do Ministério da Agricultura e Pecuária, no caso de linhas da agricultura empresarial;



II - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no caso de linhas da agricultura familiar.



§ 2º A solicitação de remanejamento que envolva simultaneamente linhas de agricultura empresarial e familiar poderá ser feita por qualquer um dos Ministérios citados no § 1º, mediante concordância expressa do Ministério que não tenha sido o responsável pelo envio do ofício, por meio de correspondência eletrônica para o endereço [email protected], ou outro que vier a substituí-lo.



§ 3º Os remanejamentos de que trata este artigo produzem efeitos a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União - DOU, do ato que os formalizar, vedada a produção de efeitos retroativos.



Art. 7º A redução de limites equalizáveis e a suspensão de contratações realizadas com base nos arts. 5º e 6º, se ocorrerem, não prejudicarão a equalização de operações já contratadas.



Art. 8º As alterações de limites equalizáveis de que tratam os arts. 5º e 6º serão autorizadas por meio de despacho do Secretário do Tesouro Nacional, a ser publicado no DOU.



Art. 9º Os limites equalizáveis vigentes, inclusive na ocorrência das alterações de que tratam os arts. 5º e 6º, serão divulgados por meio do portal Tesouro Transparente.



Art. 10. Excepcionalmente, os limites equalizáveis destinados às linhas "Custeio Empresarial + Sustentável" e "Custeio Pronamp + Sustentável", nas Faixas 1 e 2, poderão ser remanejados, conforme a demanda observada, nas linhas "Custeio Empresarial" e "Custeio Pronamp", respectivamente, com a correspondente redução dos limites originalmente alocados.



§ 1º Os remanejamentos de que trata o caput somente poderão ocorrer entre linhas que compartilhem a mesma fonte de recursos.



§ 2º Os remanejamentos de limites serão permitidos apenas das linhas com taxas de juros ao mutuário mais baixas para aquelas com taxas mais altas, sendo vedada a reversão dos limites para a linha de origem.



§ 3º Os remanejamentos de que trata o caput deverão ser solicitados pelas instituições financeiras à Secretaria do Tesouro Nacional por meio de ofício, conforme modelo estabelecido no Anexo VI, o qual deve ser enviado aos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected].



§ 4º Os limites remanejados terão vigência a partir do mês de envio do ofício à Secretaria do Tesouro Nacional, passando a constituir, para todos os fins, os limites vigentes para as linhas envolvidas.



CAPÍTULO II - DO PAGAMENTO DA EQUALIZAÇÃO



Do envio das informações



Art. 11. A instituição financeira, para fins de verificação de conformidade e pagamento, deverá fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional, após o período de equalização a que se refere o art. 3º, § 1º, arquivo em formato a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional contendo as seguintes informações:



I - código identificador do saldo equalizável (sequencial);



II - data da atualização;



III - período de referência;



IV - número de contratos;



V - média dos saldos diários - MSD;



VI - equalização devida nominal;



VII - equalização devida atualizada; e



VIII - ação orçamentária.



§ 1º O envio do arquivo a que se refere o caput deverá ocorrer por meio do Sistema de Execução e Controle de Operações Fiscais - SISECO, ou outro que vier a substituí-lo.



§ 2º Em caráter de exceção, o envio do arquivo a que se refere o caput poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica para o endereço [email protected], ou outro que vier a substituí-lo, desde que previamente autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional.



§ 3º Caso ocorra o envio previsto no § 2º sem a prévia autorização da Secretaria do Tesouro Nacional, ele não será considerado para fins de apuração dos prazos previstos neste Capítulo.



Da conformidade



Art. 12. A conformidade a que se refere o art. 11 compreende o atendimento das condições estabelecidas nesta Portaria e a exatidão das informações.



Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional deverá se manifestar sobre a conformidade das informações, solicitando as correções porventura necessárias, via correspondência eletrônica, no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte à data do recebimento do arquivo a que se refere o art. 11 ou da reapresentação de suas versões corrigidas.



Do pagamento



Art. 13. A instituição financeira, após atestada a conformidade pela Secretaria do Tesouro Nacional, deverá encaminhar a solicitação formal de pagamento de equalização, conforme modelo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, acompanhada da declaração de responsabilidade exigida pelo art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.



Art. 14. A Secretaria do Tesouro Nacional efetuará o pagamento no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte à data do recebimento da solicitação formal encaminhada pela instituição financeira.



Art. 15. Fica estabelecida a atualização do valor da equalização, na forma da metodologia constante no item 4 do Anexo I, referente aos dias de atraso na manifestação de conformidade ou na efetivação do pagamento pela Secretaria do Tesouro Nacional, quando houver.



§ 1º O período de atualização de que trata o caput corresponde ao somatório dos dias de atraso transcorridos no período compreendido entre o último dia do prazo definido no definido no art. 12, parágrafo único, e a data da efetiva manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional e dos dias de atraso transcorridos no período entre o último dia do prazo definido no art. 14 e a data do efetivo pagamento.



§ 2º Na hipótese de atualização, a instituição financeira, quando do efetivo pagamento, deverá enviar a solicitação formal de que trata o art. 13 com o valor atualizado conforme metodologia constante no item 4 do Anexo I, caso o envio seja solicitado pela Secretaria do Tesouro Nacional.



CAPÍTULO III - DO RECOLHIMENTO À UNIÃO



Art. 16. A instituição financeira, nos casos em que os encargos cobrados do tomador final do crédito rural excederem o custo de captação dos recursos acrescido dos custos administrativos e tributários, deverá recolher à União o valor apurado, atualizado pelo índice que remunera a captação dos recursos, conforme metodologia constante no item 4 do Anexo I.



Do envio das informações



Art. 17. O valor apurado na forma do art. 16 será devido no primeiro dia após o período de equalização e, para fins de análise de conformidade, a instituição financeira deverá encaminhar arquivo, até o quinto dia útil após o encerramento do período a que se refere o art. 3º, § 1º, em formato a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, contendo as seguintes informações:



I - código identificador do saldo equalizável (sequencial);



II - data da atualização;



III - período de referência;



IV - número de contratos;



V - média dos saldos diários - MSD;



VI - equalização devida nominal;



VII - equalização devida atualizada; e



VIII - ação orçamentária.



§ 2º O envio do arquivo a que se refere o caput deverá ocorrer por meio do Sistema de Execução e Controle de Operações Fiscais - SISECO, ou outro que vier a substituí-lo.



§ 3º Em caráter de exceção, o envio do arquivo a que se refere o caput poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica para o endereço [email protected], ou outro que vier a substituí-lo, desde que previamente autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional.



§ 4º Caso ocorra o envio previsto no § 3º sem a prévia autorização da Secretaria do Tesouro Nacional, ele não será considerado para fins de apuração dos prazos previstos neste Capítulo.



Da conformidade



Art. 18. A conformidade a que se refere o art. 17 compreende o atendimento das condições estabelecidas nesta Portaria e a exatidão dos valores.



Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional manifestar-se-á sobre a conformidade do valor apurado, solicitando as correções porventura necessárias, via correspondência eletrônica, no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte à data do recebimento do arquivo a que se refere o art. 17 ou da reapresentação de suas versões corrigidas.



Do recolhimento



Art. 19. A instituição financeira, após atestada a conformidade pela Secretaria do Tesouro Nacional, deverá recolher o valor no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte ao ateste, e emitir documento, conforme modelo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, acompanhado da declaração de responsabilidade exigida pelo art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.427, de 1992.



Art. 20. Fica estabelecida a atualização do valor apurado, na forma da metodologia constante no item 4 do Anexo I, referente aos dias de atraso no envio do arquivo em conformidade ou na efetivação do pagamento pela instituição financeira, quando houver.



§ 1º O período de atualização de que trata o caput corresponde ao somatório dos dias de atraso transcorridos no período compreendido entre o último dia do prazo definido no art. 17 e a data do envio do arquivo em conformidade e dos dias de atraso transcorridos no período entre o último dia do prazo definido no art. 19 e a data do efetivo pagamento pela instituição financeira.



§ 2º A atualização de que trata o caput deverá ser validada pela instituição financeira junto à Secretaria do Tesouro Nacional na data do recolhimento.



Art. 21. O não pagamento dos valores de que trata o art. 16 no prazo de trinta dias, contado após a manifestação de conformidade, resultará no encaminhamento do crédito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, estando passível de inscrição na Dívida Ativa da União - DAU, conforme o Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e também no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal - Cadin, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.



CAPÍTULO IV - DAS INFORMAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO



Art. 22. A instituição financeira, para fins de acompanhamento, deverá informar à Secretaria do Tesouro Nacional:



I - previsão de pagamento de equalização, referente aos limites equalizáveis autorizados por esta Portaria, para todos os períodos subsequentes até a liquidação das respectivas operações, em periodicidade e modelo a serem definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de correspondência eletrônica para o endereço [email protected], ou outro que vier a substituí-lo;



II - até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, os valores recebidos de equalização no exercício anterior segregados por região da Federação, em modelo a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de correspondência eletrônica para o endereço [email protected], ou outro que vier a substituí-lo;



III - até o penúltimo dia útil de cada mês, a programação financeira, em volume de recursos compatível com o pagamento previsto para o mês subsequente, por meio do Sistema de Execução e Controle de Operações Fiscais - SISECO, ou outro que vier a substituí-lo.



Parágrafo único. Em caráter de exceção, o envio da programação financeira poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica, em modelo a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o endereço [email protected], ou outro que vier a substituí-lo.



Art. 23. A instituição financeira deverá fornecer, quando solicitada, informações acerca dos recursos a que se refere esta Portaria, para fins de atendimento às demandas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Banco Central do Brasil e dos órgãos de controle interno e externo.



CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 24. O não atendimento ao disposto nos arts. 22 e 23 poderá implicar:



I - suspensão do pagamento da equalização até a devida regularização; e



II - perda do direito à atualização dos valores durante o período de que trata o inciso I.



Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



DARIO CARNEVALLI DURIGAN



ANEXO I - METODOLOGIAS DE CÁLCULO



1. Metodologia de cálculo da equalização devida, verificada em periodicidade mensal:





3. Custo da Fonte (CF)



3.1 Recursos Próprios, Letra de Crédito do Agronegócio - LCA ou Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou Recursos Próprios do BNDES





3.2 Poupança Rural







4. Atualização da equalização





Legenda:





ANEXO II - Agricultura empresarial



Tabela 1 - ABC Brasil










































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026246400157



PCA - Demais



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,00%



9,50%



50.400.000



100.800.000



2026246400158



Procap-Agro



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,05%



12,00%



12.600.000



25.200.000






Tabela 2 - Banco DLL






















































































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026940100151



Investimento Empresarial



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,00%



11,50%



15.963.000



31.926.000



2026940100154



Moderfrota



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



1,40%



12,50%



13.878.000



27.756.000



2026940100155



Moderfrota Pronamp



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



1,40%



11,50%



31.500.000



63.000.000



2026940100156



PCA - Até 12.000 ton.



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



1,90%



8,00%



10.963.000



21.926.000



2026940100157



PCA - Demais



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



1,90%



9,50%



41.592.000



83.184.000



2026940100160



Proirriga



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



1,95%



11,50%



11.678.000



23.356.000






Tabela 3 - Banco BMG































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026250100140



Custeio Empresarial



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



4,70%



12,50%



4.800.000



6.000.000






Tabela 4 - Banco BV





















































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026655400130



Comercialização



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,65%



12,50%



62.400.000



78.000.000



2026655400140



Custeio Empresarial



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,00%



12,50%



271.200.000



339.000.000



2026655400158



Procap-Agro



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,50%



12,00%



9.716.000



19.432.000






Tabela 5 - Banco do Brasil
















































































































































































































































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026001400140



Custeio Empresarial



Brasil



LCA



(0,95 x TMS)



4,70%



12,50%



5.445.176.000



6.806.470.000



2026001100140



Custeio Empresarial



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



4,70%



12,50%



1.508.615.000



1.885.769.000



2026001400141



Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1



Brasil



LCA



(0,95 x TMS)



4,70%



11,50%



80.000.000



100.000.000



2026001400142



Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2



Brasil



LCA



(0,95 x TMS)



4,70%



12,00%



200.000.000



250.000.000



2026001200145



Custeio Pronamp



Brasil



Poupança Rural



RDP



3,85%



9,00%



6.931.816.000



8.664.771.000



2026001100145



Custeio Pronamp



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,85%



9,00%



763.938.000



954.923.000



2026001200146



Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 1



Brasil



Poupança Rural



RDP



3,85%



8,00%



80.000.000



100.000.000



2026001200147



Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 2



Brasil



Poupança Rural



RDP



3,85%



8,50%



200.000.000



250.000.000



2026001400150



Inovagro



Brasil



LCA



(0,95 x TMS)



3,85%



11,50%



630.000.000



1.260.000.000



2026001200152



Investimento Pronamp



Brasil



Poupança Rural



RDP



3,65%



9,00%



756.000.000



1.512.000.000



2026001400154



Moderfrota



Brasil



LCA



(0,95 x TMS)



3,35%



12,50%



391.080.000



782.161.000



2026001400155



Moderfrota Pronamp



Brasil



LCA



(0,95 x TMS)



2,90%



11,50%



255.132.000



510.265.000



2026001400156



PCA - Até 12.000 ton.



Brasil



LCA



(0,95 x TMS)



3,85%



8,00%



378.000.000



756.000.000



2026001400157



PCA - Demais



Brasil



LCA



(0,95 x TMS)



3,10%



9,50%



396.416.000



792.832.000



2026001400158



Procap-Agro



Brasil



LCA



(0,95 x TMS)



3,65%



12,00%



99.483.000



198.967.000



2026001400159



Prodecoop



Brasil



LCA



(0,95 x TMS)



3,55%



12,00%



50.000.000



100.000.000



2026001400160



Proirriga



Brasil



LCA



(0,95 x TMS)



3,15%



11,50%



238.591.000



477.182.000



2026001400161



RenovAgro - Ambiental



Brasil



LCA



(0,95 x TMS)



3,40%



8,50%



34.000.000



68.000.000



2026001400162



RenovAgro - Demais



Brasil



LCA



(0,95 x TMS)



3,15%



9,50%



630.000.000



1.260.000.000



2026001400163



RenovAgro - Recuperação de Pastagens



Brasil



LCA



(0,95 x TMS)



3,15%



8,50%



264.600.000



529.200.000






Tabela 6 - Banco John Deere





















































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026217400151



Investimento Empresarial



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,00%



11,50%



7.897.000



15.795.000



2026217400154



Moderfrota



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,10%



12,50%



15.564.000



31.129.000



2026217400155



Moderfrota Pronamp



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,00%



11,50%



26.135.000



52.271.000






Tabela 7 - Banrisul



































































































































































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026041100130



Comercialização



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,75%



12,50%



187.200.000



234.000.000



2026041100140



Custeio Empresarial



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,75%



12,50%



199.612.000



249.515.000



2026041100141



Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,75%



11,50%



68.000.000



85.000.000



2026041100142



Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,75%



12,00%



68.000.000



85.000.000



2026041100145



Custeio Pronamp



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



1,99%



9,00%



1.750.376.000



2.187.971.000



2026041100146



Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 1



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



1,99%



8,00%



64.000.000



80.000.000



2026041100147



Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 2



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



1,99%



8,50%



64.000.000



80.000.000



2026041100151



Investimento Empresarial



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,50%



11,50%



232.000



464.000



2026041100154



Moderfrota



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,35%



12,50%



836.000



1.673.000



2026041100155



Moderfrota Pronamp



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,50%



11,50%



1.380.000



2.761.000



2026041100156



PCA - Até 12.000 ton.



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,85%



8,00%



73.000



147.000



2026041100160



Proirriga



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,75%



11,50%



6.237.000



12.474.000



2026041100162



RenovAgro - Demais



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,50%



9,50%



36.065.000



72.130.000






Tabela 8 - Basa












































































































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026003100130



Comercialização



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



4,00%



12,50%



8.000.000



10.000.000



2026003100140



Custeio Empresarial



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



4,50%



12,50%



212.400.000



265.500.000



2026003100141



Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



4,50%



11,50%



11.800.000



14.750.000



2026003100142



Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



4,50%



12,00%



11.000.000



13.750.000



2026003100151



Investimento Empresarial



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,50%



11,50%



2.468.000



4.937.000



2026003100154



Moderfrota



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,00%



12,50%



243.000



486.000



2026003100157



PCA - Demais



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,00%



9,50%



7.616.000



15.232.000



2026003100163



RenovAgro - Recuperação de Pastagens



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,00%



8,50%



13.059.000



26.118.000






Tabela 9 - BDMG























































































































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026023400150



Inovagro



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,75%



11,50%



26.657.000



53.315.000



2026023400151



Investimento Empresarial



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,15%



11,50%



18.900.000



37.800.000



2026023400154



Moderfrota



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,90%



12,50%



4.046.000



8.093.000



2026023400155



Moderfrota Pronamp



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,90%



11,50%



7.500.000



15.000.000



2026023400157



PCA - Demais



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,45%



9,50%



60.000.000



120.000.000



2026023400158



Procap-Agro



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,40%



12,00%



21.000.000



42.000.000



2026023400159



Prodecoop



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,75%



12,00%



18.900.000



37.800.000



2026023400160



Proirriga



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,70%



11,50%



12.500.000



25.000.000



2026023400162



RenovAgro - Demais



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,50%



9,50%



105.000.000



210.000.000






Tabela 10 - BNDES





































































































































































































































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026007400140



Custeio Empresarial



Brasil



LCA



(0,99 x TMS)



3,95%



12,50%



1.410.314.000



1.762.893.000



2026007400141



Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1



Brasil



LCA



(0,99 x TMS)



3,95%



11,50%



160.000.000



200.000.000



2026007400142



Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2



Brasil



LCA



(0,99 x TMS)



3,95%



12,00%



160.000.000



200.000.000



2026007400145



Custeio Pronamp



Brasil



LCA



(0,99 x TMS)



3,62%



9,00%



4.240.000.000



5.300.000.000



2026007400146



Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 1



Brasil



LCA



(0,99 x TMS)



3,62%



8,00%



261.780.000



327.225.000



2026007400147



Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 2



Brasil



LCA



(0,99 x TMS)



3,62%



8,50%



280.000.000



350.000.000



2026007100150



Inovagro



Brasil



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



3,45%



11,50%



916.027.000



1.832.054.000



2026007100151



Investimento Empresarial



Brasil



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



2,72%



11,50%



189.000.000



378.000.000



2026007100152



Investimento Pronamp



Brasil



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



3,36%



9,00%



756.000.000



1.512.000.000



2026007100154



Moderfrota



Brasil



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



3,15%



12,50%



1.108.800.000



2.217.600.000



2026007100155



Moderfrota Pronamp



Brasil



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



2,90%



11,50%



362.223.000



724.446.000



2026007300156



PCA - Até 12.000 ton.



Brasil



FAT



(1,00 x TMS)



3,40%



8,00%



791.864.000



1.583.729.000



2026007300157



PCA - Demais



Brasil



FAT



(1,00 x TMS)



3,10%



9,50%



504.000.000



1.008.000.000



2026007100158



Procap-Agro



Brasil



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



3,35%



12,00%



126.000.000



252.000.000



2026007300159



Prodecoop



Brasil



FAT



(1,00 x TMS)



3,30%



12,00%



291.780.000



583.561.000



2026007100160



Proirriga



Brasil



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



3,15%



11,50%



485.293.000



970.586.000



2026007100161



RenovAgro - Ambiental



Brasil



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



3,40%



8,50%



25.000.000



50.000.000



2026007100162



RenovAgro - Demais



Brasil



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



3,15%



9,50%



782.959.000



1.565.919.000



2026007100163



RenovAgro - Recuperação de Pastagens



Brasil



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



3,15%



8,50%



349.707.000



699.415.000






Tabela 11 - Bradesco































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026237400140



Custeio Empresarial



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



4,60%



12,50%



696.000.000



870.000.000






Tabela 12 - BRDE





















































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026046100157



PCA - Demais



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,40%



9,50%



50.400.000



100.800.000



2026046100159



Prodecoop



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,30%



12,00%



42.519.000



85.038.000



2026046100162



RenovAgro - Demais



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,00%



9,50%



105.000.000



210.000.000






Tabela 13 - Caixa













































































































































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026104400140



Custeio Empresarial



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,59%



12,50%



3.600.000.000



4.500.000.000



2026104400141



Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,59%



11,50%



80.000.000



100.000.000



2026104400142



Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,59%



12,00%



80.000.000



100.000.000



2026104400150



Inovagro



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,53%



11,50%



50.000.000



100.000.000



2026104400154



Moderfrota



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,24%



12,50%



50.000.000



100.000.000



2026104400157



PCA - Demais



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,05%



9,50%



408.262.000



816.525.000



2026104400158



Procap-Agro



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,29%



12,00%



126.000.000



252.000.000



2026104400159



Prodecoop



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,29%



12,00%



189.000.000



378.000.000



2026104400161



RenovAgro - Ambiental



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,87%



8,50%



25.000.000



50.000.000



2026104400162



RenovAgro - Demais



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,03%



9,50%



150.000.000



300.000.000



2026104400163



RenovAgro - Recuperação de Pastagens



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,03%



8,50%



100.000.000



200.000.000






Tabela 14 - CNH Industrial































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026948100155



Moderfrota Pronamp



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,90%



11,50%



13.286.000



26.573.000






Tabela 16 - Credicoamo

























































































































































































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026010100130



Comercialização



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,50%



12,50%



120.000.000



150.000.000



2026010400140



Custeio Empresarial



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,50%



12,50%



184.800.000



231.000.000



2026010100140



Custeio Empresarial



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,50%



12,50%



154.000.000



192.500.000



2026010400141



Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,50%



11,50%



13.200.000



16.500.000



2026010100141



Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,50%



11,50%



11.000.000



13.750.000



2026010400142



Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,50%



12,00%



66.000.000



82.500.000



2026010100142



Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,50%



12,00%



55.000.000



68.750.000



2026010100145



Custeio Pronamp



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,50%



9,00%



479.080.000



598.850.000



2026010100146



Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 1



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,50%



8,00%



34.220.000



42.775.000



2026010100147



Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 2



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,50%



8,50%



171.100.000



213.875.000



2026010100150



Inovagro



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,50%



11,50%



2.500.000



5.000.000



2026010200152



Investimento Pronamp



Brasil



Poupança Rural



RDP



3,00%



9,00%



10.000.000



20.000.000



2026010100154



Moderfrota



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,50%



12,50%



9.000.000



18.000.000



2026010100155



Moderfrota Pronamp



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,50%



11,50%



20.000.000



40.000.000



2026010100159



Prodecoop



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,80%



12,00%



18.900.000



37.800.000






Tabela 17 - Credicoopavel































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026281100145



Custeio Pronamp



Brasil



Recursos Próprios



(0,99 X TMS)



2,00%



9,00%



17.600.000



22.000.000






Tabela 18 - CrediSIS































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026097100140



Custeio Empresarial



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 X TMS)



4,50%



12,50%



8.348.000



10.435.000






Tabela 19 - Cresol



































































































































































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026133400140



Custeio Empresarial



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,48%



12,50%



198.467.000



248.084.000



2026133400145



Custeio Pronamp



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



1,68%



9,00%



239.686.000



299.608.000



2026133200145



Custeio Pronamp



Brasil



Poupança Rural



RDP



1,68%



9,00%



119.900.000



149.875.000



2026133400150



Inovagro



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,38%



11,50%



43.530.000



87.061.000



2026133400151



Investimento Empresarial



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,24%



11,50%



17.250.000



34.500.000



2026133200152



Investimento Pronamp



Brasil



Poupança Rural



RDP



1,98%



9,00%



8.887.000



17.775.000



2026133400154



Moderfrota



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,98%



12,50%



17.663.000



35.327.000



2026133400155



Moderfrota Pronamp



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,23%



11,50%



4.037.000



8.074.000



2026133400156



PCA - Até 12.000 ton.



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,48%



8,00%



2.500.000



5.000.000



2026133400157



PCA - Demais



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,23%



9,50%



11.100.000



22.200.000



2026133400160



Proirriga



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,48%



11,50%



5.500.000



11.000.000



2026133400162



RenovAgro - Demais



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,23%



9,50%



5.000.000



10.000.000



2026133400163



RenovAgro - Recuperação de Pastagens



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,23%



8,50%



5.000.000



10.000.000






Tabela 20 - Desenbahia











































































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026130100145



Custeio Pronamp



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,50%



9,00%



4.000.000



5.000.000



2026130100154



Moderfrota



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,10%



12,50%



445.000



891.000



2026130100157



PCA - Demais



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,00%



9,50%



2.500.000



5.000.000



2026130100160



Proirriga



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,00%



11,50%



5.000.000



10.000.000



2026130100162



RenovAgro - Demais



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,00%



9,50%



4.719.000



9.439.000






Tabela 21 - Itaú

































































































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026341400130



Comercialização



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,50%



12,50%



62.400.000



78.000.000



2026341400140



Custeio Empresarial



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,50%



12,50%



2.400.000.000



3.000.000.000



2026341400154



Moderfrota



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,25%



12,50%



25.000.000



50.000.000



2026341400155



Moderfrota Pronamp



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,90%



11,50%



7.500.000



15.000.000



2026341400158



Procap-Agro



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,05%



12,00%



12.600.000



25.200.000



2026341400162



RenovAgro - Demais



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,05%



9,50%



25.000.000



50.000.000



2026341400163



RenovAgro - Recuperação de Pastagens



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,05%



8,50%



25.000.000



50.000.000






Tabela 22 - Lar Credi































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026421100145



Custeio Pronamp



Brasil



Recursos Próprios



(0,99 X TMS)



2,00%



9,00%



13.600.000



17.000.000






Tabela 23 - Santander































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



202633400162



RenovAgro - Demais



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,15%



9,50%



25.000.000



50.000.000






Tabela 24 - Sicoob
























































































































































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026756400130



Comercialização



Brasil



LCA



(0,94 x TMS)



3,20%



12,50%



200.000.000



250.000.000



2026756400140



Custeio Empresarial



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,15%



12,50%



4.800.000.000



6.000.000.000



2026756400145



Custeio Pronamp



Brasil



LCA



(0,87 x TMS)



3,38%



9,00%



3.200.000.000



4.000.000.000



2026756200145



Custeio Pronamp



Brasil



Poupança Rural



RDP



3,38%



9,00%



2.400.000.000



3.000.000.000



2026756400151



Investimento Empresarial



Brasil



LCA



(0,96 x TMS)



2,32%



11,50%



189.000.000



378.000.000



2026756400152



Investimento Pronamp



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



0,58%



9,00%



420.753.000



841.507.000



2026756400154



Moderfrota



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,35%



12,50%



90.000.000



180.000.000



2026756400155



Moderfrota Pronamp



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



2,90%



11,50%



100.000.000



200.000.000



2026756400156



PCA - Até 12.000 ton.



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,85%



8,00%



20.000.000



40.000.000



2026756400160



Proirriga



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,15%



11,50%



50.000.000



100.000.000



2026756400163



RenovAgro - Recuperação de Pastagens



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,15%



8,50%



40.000.000



80.000.000



2026756400162



RenovAgro - Demais



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,15%



9,50%



55.000.000



110.000.000






Tabela 25 - Sicredi
















































































































































































































































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026748400130



Comercialização



Brasil



LCA



(0,93 x TMS)



3,99%



12,50%



400.000.000



500.000.000



2026748400140



Custeio Empresarial



Brasil



LCA



(0,93 x TMS)



3,99%



12,50%



2.106.264.000



2.632.831.000



2026748400141



Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1



Brasil



LCA



(0,93 x TMS)



3,99%



11,50%



80.000.000



100.000.000



2026748400142



Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2



Brasil



LCA



(0,93 x TMS)



3,99%



12,00%



80.000.000



100.000.000



2026748200145



Custeio Pronamp



Brasil



Poupança Rural



RDP



3,85%



9,00%



5.440.000.000



6.800.000.000



2026748200146



Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 1



Brasil



Poupança Rural



RDP



3,85%



8,00%



80.000.000



100.000.000



2026748200147



Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 2



Brasil



Poupança Rural



RDP



3,85%



8,50%



80.000.000



100.000.000



2026748400150



Inovagro



Brasil



LCA



(0,93 x TMS)



3,85%



11,50%



215.642.000



431.284.000



2026748200150



Inovagro



Brasil



Poupança Rural



RDP



3,85%



11,50%



215.642.000



431.284.000



2026748400151



Investimento Empresarial



Brasil



LCA



(0,93 x TMS)



2,72%



11,50%



189.000.000



378.000.000



2026748200152



Investimento Pronamp



Brasil



Poupança Rural



RDP



3,65%



9,00%



568.358.000



1.136.717.000



2026748400154



Moderfrota



Brasil



LCA



(0,93 x TMS)



3,35%



12,50%



121.440.000



242.880.000



2026748400155



Moderfrota Pronamp



Brasil



LCA



(0,93 x TMS)



2,90%



11,50%



221.303.000



442.606.000



2026748200156



PCA - Até 12.000 ton.



Brasil



Poupança Rural



RDP



3,85%



8,00%



56.597.000



113.195.000



2026748200157



PCA - Demais



Brasil



Poupança Rural



RDP



3,10%



9,50%



147.712.000



295.424.000



2026748400158



Procap-Agro



Brasil



LCA



(0,93 x TMS)



3,65%



12,00%



12.600.000



25.200.000



2026748400159



Prodecoop



Brasil



LCA



(0,93 x TMS)



3,55%



12,00%



18.900.000



37.800.000



2026748400160



Proirriga



Brasil



LCA



(0,93 x TMS)



3,15%



11,50%



25.200.000



50.400.000



2026748200162



RenovAgro - Demais



Brasil



Poupança Rural



RDP



3,15%



9,50%



176.255.000



352.510.000



2026748200163



RenovAgro - Recuperação de Pastagens



Brasil



Poupança Rural



RDP



3,15%



8,50%



84.633.000



169.266.000






* Os códigos STN (SICOR) deverão ser informados ao Banco Central do Brasil no campo "CodSTN" com 13 caracteres alfanuméricos, compostos por 4 números que representam o ano agrícola + 3 números que representam o código da Instituição Financeira + 1 número que representa a fonte de recursos + 2 números zero + 1 número que representa a região geográfica de aplicação dos recursos + 2 números que identificam a linha de financiamento, conforme as tabelas do Anexo II.



Legenda:



CF = Custo da Fonte ao ano, na forma unitária, que equivale ao custo de captação para cada fonte dos recursos aplicados no financiamento concedido pela Instituição Financeira ao mutuário.



CAT = Custos administrativos e tributários ao ano, na forma unitária;



Brasil = todo o território nacional;



FAT = Fundo de Amparo ao Trabalhador;



TMS = Taxa Média Selic, anualizada;



RDP = Taxa de Rendimento Ponderado da Poupança Rural;



LCA = Letra de Crédito do Agronegócio.



ANEXO III - Agricultura FAMILIAR



Tabela 1 - Banco DLL































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026940100473



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



1,40%



5,00%



108.586.000



197.430.000






Tabela 2 - Banco do Brasil
















































































































































































































































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026001400670



Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores



N e NE



LCA



(0,95 x TMS)



5,00%



7,50%



849.475.000



1.544.500.000



2026001400470



Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores



S, SE e CO



LCA



(0,95 x TMS)



4,90%



7,50%



863.582.000



1.570.150.000



2026001400671



Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas



N e NE



LCA



(0,95 x TMS)



5,25%



7,50%



6.160.000



11.200.000



2026001400471



Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas



S, SE e CO



LCA



(0,95 x TMS)



4,59%



7,50%



41.511.000



75.475.000



2026001200674



Pronaf - Custeio Faixa 1



N e NE



Poupança Rural



RDP



6,90%



2,00%



27.822.000



39.747.000



2026001200474



Pronaf - Custeio Faixa 1



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



5,90%



2,00%



538.608.000



769.441.000



2026001200675



Pronaf - Custeio Faixa 2



N e NE



Poupança Rural



RDP



6,90%



5,50%



43.400.000



62.000.000



2026001200475



Pronaf - Custeio Faixa 2



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



5,90%



5,50%



665.000.000



950.000.000



2026001200476



Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



5,90%



1,00%



10.500.000



15.000.000



2026001200676



Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade



N e NE



Poupança Rural



RDP



6,90%



1,00%



2.100.000



3.000.000



2026001200680



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



N e NE



Poupança Rural



RDP



6,90%



7,50%



275.260.000



393.229.000



2026001200480



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



5,90%



7,50%



1.050.000.000



1.500.000.000



2026001400677



Pronaf - Investimento Faixa 1



N e NE



LCA



(0,95 x TMS)



5,00%



2,00%



126.544.000



230.080.000



2026001400477



Pronaf - Investimento Faixa 1



S, SE e CO



LCA



(0,95 x TMS)



4,30%



2,00%



601.775.000



1.094.137.000



2026001400678



Pronaf - Investimento Faixa 2



N e NE



LCA



(0,95 x TMS)



4,80%



7,50%



962.500.000



1.750.000.000



2026001400478



Pronaf - Investimento Faixa 2



S, SE e CO



LCA



(0,95 x TMS)



4,15%



7,50%



816.016.000



1.483.667.000



2026001400679



Pronaf - Investimento Faixa 3



N e NE



LCA



(0,95 x TMS)



4,60%



1,50%



3.850.000



7.000.000



2026001400479



Pronaf - Investimento Faixa 3



S, SE e CO



LCA



(0,95 x TMS)



3,80%



1,50%



49.500.000



90.000.000



2026001400673



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



N e NE



LCA



(0,95 x TMS)



4,60%



5,00%



159.500.000



290.000.000



2026001400473



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



S, SE e CO



LCA



(0,95 x TMS)



3,80%



5,00%



1.485.000.000



2.700.000.000






Tabela 3 - Banco John Deere










































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026217400673



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



1,50%



5,00%



2.750.000



5.000.000



2026217400473



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



1,50%



5,00%



66.886.000



121.612.000






Tabela 4 - Banpará






















































































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026037100670



Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores



N e NE



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,40%



7,50%



3.300.000



6.000.000



2026037100677



Pronaf - Investimento Faixa 1



N e NE



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,40%



2,00%



1.375.000



2.500.000



2026037100678



Pronaf - Investimento Faixa 2



N e NE



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,40%



7,50%



1.375.000



2.500.000



2026037100679



Pronaf - Investimento Faixa 3



N e NE



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,40%



1,50%



275.000



500.000



2026037100672



Pronaf - Microcrédito Grupo B



N e NE



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



10,00%



0,50%



550.000



1.000.000



2026037100673



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



N e NE



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,40%



5,00%



550.000



1.000.000






Tabela 5 - Banrisul












































































































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026041100470



Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,50%



7,50%



16.500.000



30.000.000



2026041100474



Pronaf - Custeio Faixa 1



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,75%



2,00%



25.000



37.000



2026041100475



Pronaf - Custeio Faixa 2



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



1,99%



5,50%



30.000



43.000



2026041100476



Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,75%



1,00%



1.667.000



2.382.000



2026041100480



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



1,99%



7,50%



161.000



230.000



2026041100477



Pronaf - Investimento Faixa 1



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,50%



2,00%



41.250.000



75.000.000



2026041100478



Pronaf - Investimento Faixa 2



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,50%



7,50%



27.500.000



50.000.000



2026041100473



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,50%



5,00%



2.398.000



4.361.000






Tabela 6 - BASA
































































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026003100675



Pronaf - Custeio Faixa 2



N e NE



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



6,50%



5,50%



20.969.000



29.957.000



2026003100475



Pronaf - Custeio Faixa 2



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



5,50%



5,50%



14.000.000



20.000.000



2026003100680



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



N e NE



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



6,50%



7,50%



10.500.000



15.000.000



2026003100678



Pronaf - Investimento Faixa 2



N e NE



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



4,50%



7,50%



5.059.000



9.199.000






Tabela 7 - BDMG










































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026023400470



Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



4,20%



7,50%



9.900.000



18.000.000



2026023400473



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



3,50%



5,00%



10.450.000



19.000.000






Tabela 8 - BNDES



























































































































































































































































Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026007100670



Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores



N e NE



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



4,42%



7,50%



115.500.000



210.000.000



2026007100470



Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



3,53%



7,50%



1.650.000.000



3.000.000.000



2026007100671



Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas



N e NE



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



4,42%



7,50%



1.650.000



3.000.000



2026007100471



Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



3,53%



7,50%



93.500.000



170.000.000



2026007400674



Pronaf - Custeio Faixa 1



N e NE



LCA



(0,99 x TMS)



5,97%



2,00%



24.500.000



35.000.000



2026007400474



Pronaf - Custeio Faixa 1



S, SE e CO



LCA



(0,99 x TMS)



4,72%



2,00%



736.085.000



1.051.551.000



2026007400675



Pronaf - Custeio Faixa 2



N e NE



LCA



(0,99 x TMS)



5,97%



5,50%



21.000.000



30.000.000



2026007400475



Pronaf - Custeio Faixa 2



S, SE e CO



LCA



(0,99 x TMS)



4,72%



5,50%



980.000.000



1.400.000.000



2026007400476



Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade



S, SE e CO



LCA



(0,99 x TMS)



4,72%



1,00%



70.000.000



100.000.000



2026007400676



Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade



N e NE



LCA



(0,99 x TMS)



5,97%



1,00%



3.446.000



4.924.000



2026007400680



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



N e NE



LCA



(0,99 x TMS)



5,97%



7,50%



49.000.000



70.000.000



2026007400480



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



S, SE e CO



LCA



(0,99 x TMS)



4,72%



7,50%



1.400.000.000



2.000.000.000



2026007100677



Pronaf - Investimento Faixa 1



N e NE



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



4,42%



2,00%



8.250.000



15.000.000



2026007100477



Pronaf - Investimento Faixa 1



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



3,53%



2,00%



1.265.000.000



2.300.000.000



2026007100678



Pronaf - Investimento Faixa 2



N e NE



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



4,42%



7,50%



17.600.000



32.000.000



2026007100478



Pronaf - Investimento Faixa 2



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



3,53%



7,50%



2.365.000.000



4.300.000.000



2026007100679



Pronaf - Investimento Faixa 3



N e NE



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



4,42%



1,50%



550.000



1.000.000



2026007100479



Pronaf - Investimento Faixa 3



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



3,53%



1,50%



16.500.000



30.000.000



2026007100672



Pronaf - Microcrédito Grupo B



N e NE



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



10,90%



0,50%



3.300.000



6.000.000



2026007100673



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



N e NE



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



4,42%



5,00%



132.000.000



240.000.000



2026007100473



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,02 x TMS)



3,53%



5,00%



2.163.674.000



3.933.953.000






Tabela 9 - Caixa






















































































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026104400670



Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



4,89%



7,50%



5.500.000



10.000.000



2026104400470



Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



4,79%



7,50%



27.500.000



50.000.000



2026104400677



Pronaf - Investimento Faixa 1



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



4,89%



2,00%



550.000



1.000.000



2026104400678



Pronaf - Investimento Faixa 2



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



4,69%



7,50%



550.000



1.000.000



2026104400679



Pronaf - Investimento Faixa 3



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



4,55%



1,50%



2.475.000



4.500.000



2026104400479



Pronaf - Investimento Faixa 3



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



3,75%



1,50%



10.752.000



19.550.000






Tabela 10 - CNH Industrial










































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026948100673



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



N e NE



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,40%



5,00%



10.835.000



19.700.000



2026948100473



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,40%



5,00%



82.271.000



149.584.000






Tabela 11 - Credicoamo






















































































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026010200474



Pronaf - Custeio Faixa 1



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



2,93%



2,00%



9.555.000



13.650.000



2026010200475



Pronaf - Custeio Faixa 2



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



2,93%



5,50%



35.000.000



50.000.000



2026010100475



Pronaf - Custeio Faixa 2



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,93%



5,50%



14.000.000



20.000.000



2026010100480



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,93%



7,50%



73.500.000



105.000.000



2026010100479



Pronaf - Investimento Faixa 3



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,00%



1,50%



16.000



30.000



2026010100473



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



2,70%



5,00%



5.500.000



10.000.000






Tabela 12 - Credicoopavel





















































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026281100475



Pronaf - Custeio Faixa 2



S, SE e CO



Recursos Próprios



(0,99 X TMS)



2,00%



5,50%



700.000



1.000.000



2026281100480



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



S, SE e CO



Recursos Próprios



(0,99 X TMS)



2,50%



7,50%



1.400.000



2.000.000



2026281100473



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



S, SE e CO



Recursos Próprios



(0,99 X TMS)



2,00%



5,00%



550.000



1.000.000






Tabela 13 - Crediseara











































































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026806100470



Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,00%



7,50%



550.000



1.000.000



2026806100474



Pronaf - Custeio Faixa 1



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,00%



2,00%



3.500.000



5.000.000



2026806100477



Pronaf - Investimento Faixa 1



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,00%



2,00%



1.925.000



3.500.000



2026806100478



Pronaf - Investimento Faixa 2



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,00%



7,50%



3.850.000



7.000.000



2026806100473



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



S, SE e CO



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,00%



5,00%



1.925.000



3.500.000






Tabela 14 - Credisis































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026097100680



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



N e NE



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



4,50%



7,50%



4.873.000



6.962.000






Tabela 15 - Cresol










































































































































































































































































































































































































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026133400670



Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



4,48%



7,50%



3.575.000



6.500.000



2026133200670



Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores



N e NE



Poupança Rural



RDP



4,48%



7,50%



2.750.000



5.000.000



2026133400470



Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



3,48%



7,50%



56.677.000



103.050.000



2026133200470



Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



3,48%



7,50%



15.290.000



27.800.000



2026133400671



Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



4,48%



7,50%



1.100.000



2.000.000



2026133200671



Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas



N e NE



Poupança Rural



RDP



4,48%



7,50%



825.000



1.500.000



2026133400471



Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



3,48%



7,50%



9.595.000



17.446.000



2026133200471



Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



3,48%



7,50%



17.820.000



32.400.000



2026133400674



Pronaf - Custeio Faixa 1



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



5,48%



2,00%



490.000



700.000



2026133200674



Pronaf - Custeio Faixa 1



N e NE



Poupança Rural



RDP



5,48%



2,00%



490.000



700.000



2026133400474



Pronaf - Custeio Faixa 1



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



3,28%



2,00%



69.204.000



98.863.000



2026133200474



Pronaf - Custeio Faixa 1



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



3,28%



2,00%



69.204.000



98.863.000



2026133400675



Pronaf - Custeio Faixa 2



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



5,48%



5,50%



1.085.000



1.550.000



2026133200675



Pronaf - Custeio Faixa 2



N e NE



Poupança Rural



RDP



5,48%



5,50%



350.000



500.000



2026133400475



Pronaf - Custeio Faixa 2



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



3,48%



5,50%



23.291.000



33.274.000



2026133200475



Pronaf - Custeio Faixa 2



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



3,48%



5,50%



73.045.000



104.350.000



2026133400680



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



5,48%



7,50%



875.000



1.250.000



2026133200680



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



N e NE



Poupança Rural



RDP



5,48%



7,50%



140.000



200.000



2026133400480



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



3,48%



7,50%



20.652.000



29.503.000



2026133200480



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



3,48%



7,50%



42.056.000



60.080.000



2026133400677



Pronaf - Investimento Faixa 1



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



4,48%



2,00%



1.650.000



3.000.000



2026133200677



Pronaf - Investimento Faixa 1



N e NE



Poupança Rural



RDP



4,48%



2,00%



385.000



700.000



2026133400477



Pronaf - Investimento Faixa 1



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



3,48%



2,00%



55.000.000



100.000.000



2026133200477



Pronaf - Investimento Faixa 1



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



3,48%



2,00%



29.199.000



53.090.000



2026133400678



Pronaf - Investimento Faixa 2



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



4,48%



7,50%



4.400.000



8.000.000



2026133200678



Pronaf - Investimento Faixa 2



N e NE



Poupança Rural



RDP



4,48%



7,50%



550.000



1.000.000



2026133400478



Pronaf - Investimento Faixa 2



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



3,28%



7,50%



52.250.000



95.000.000



2026133200478



Pronaf - Investimento Faixa 2



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



3,28%



7,50%



18.870.000



34.310.000



2026133400479



Pronaf - Investimento Faixa 3



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



3,48%



1,50%



550.000



1.000.000



2026133200479



Pronaf - Investimento Faixa 3



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



3,48%



1,50%



495.000



900.000



2026133400673



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



4,28%



5,00%



3.135.000



5.700.000



2026133200673



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



N e NE



Poupança Rural



RDP



4,28%



5,00%



825.000



1.500.000



2026133400473



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



2,88%



5,00%



116.600.000



212.000.000



2026133200473



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



2,88%



5,00%



39.424.000



71.680.000






Tabela 16 - Lar Credi
































































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026421100475



Pronaf - Custeio Faixa 2



S, SE e CO



Recursos Próprios



(0,99 X TMS)



2,00%



5,50%



700.000



1.000.000



2026421100480



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



S, SE e CO



Recursos Próprios



(0,99 X TMS)



2,00%



7,50%



1.400.000



2.000.000



2026421100478



Pronaf - Investimento Faixa 2



S, SE e CO



Recursos Próprios



(0,99 X TMS)



2,00%



7,50%



110.000



200.000



2026421100473



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



S, SE e CO



Recursos Próprios



(0,99 X TMS)



2,00%



5,00%



550.000



1.000.000






Tabela 17 - Sicoob

































































































































































































































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026756400670



Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



2,90%



7,50%



41.250.000



75.000.000



2026756400470



Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



2,90%



7,50%



110.000.000



200.000.000



2026756400671



Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



4,30%



7,50%



275.000



500.000



2026756400674



Pronaf - Custeio Faixa 1



N e NE



LCA



(0,96 x TMS)



4,50%



2,00%



17.430.000



24.900.000



2026756400474



Pronaf - Custeio Faixa 1



S, SE e CO



LCA



(0,96 x TMS)



4,50%



2,00%



330.638.000



472.340.000



2026756400675



Pronaf - Custeio Faixa 2



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



3,80%



5,50%



23.800.000



34.000.000



2026756400475



Pronaf - Custeio Faixa 2



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



3,80%



5,50%



451.535.000



645.050.000



2026756400476



Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



3,80%



1,00%



14.000.000



20.000.000



2026756400680



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



3,80%



7,50%



8.050.000



11.500.000



2026756400480



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



3,80%



7,50%



152.250.000



217.500.000



2026756400677



Pronaf - Investimento Faixa 1



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



3,00%



2,00%



5.500.000



10.000.000



2026756400477



Pronaf - Investimento Faixa 1



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



3,00%



2,00%



285.450.000



519.000.000



2026756400678



Pronaf - Investimento Faixa 2



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



2,00%



7,50%



60.500.000



110.000.000



2026756400478



Pronaf - Investimento Faixa 2



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



3,00%



7,50%



715.000.000



1.300.000.000



2026756400479



Pronaf - Investimento Faixa 3



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



3,00%



1,50%



9.350.000



17.000.000



2026756400673



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



N e NE



LCA



(1,00 x TMS)



3,00%



5,00%



7.590.000



13.800.000



2026756400473



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



S, SE e CO



LCA



(1,00 x TMS)



3,00%



5,00%



327.250.000



595.000.000






Tabela 18 - Sicredi















































































































































































































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)



Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)



2026748200671



Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas



N e NE



Poupança Rural



RDP



5,25%



7,50%



1.540.000



2.800.000



2026748200471



Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



4,59%



7,50%



57.572.000



104.678.000



2026748200674



Pronaf - Custeio Faixa 1



N e NE



Poupança Rural



RDP



5,25%



2,00%



1.442.000



2.061.000



2026748200474



Pronaf - Custeio Faixa 1



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



5,25%



2,00%



452.300.000



646.143.000



2026748200675



Pronaf - Custeio Faixa 2



N e NE



Poupança Rural



RDP



5,25%



5,50%



7.695.000



10.993.000



2026748200475



Pronaf - Custeio Faixa 2



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



5,25%



5,50%



634.396.000



906.281.000



2026748200476



Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



5,25%



1,00%



53.631.000



76.617.000



2026748200676



Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade



N e NE



Poupança Rural



RDP



5,25%



1,00%



53.000



76.000



2026748200680



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



N e NE



Poupança Rural



RDP



5,25%



7,50%



1.300.000



1.858.000



2026748200480



Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



5,25%



7,50%



408.580.000



583.686.000



2026748200677



Pronaf - Investimento Faixa 1



N e NE



Poupança Rural



RDP



5,00%



2,00%



1.430.000



2.600.000



2026748200477



Pronaf - Investimento Faixa 1



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



4,30%



2,00%



200.415.000



364.392.000



2026748200678



Pronaf - Investimento Faixa 2



N e NE



Poupança Rural



RDP



4,80%



7,50%



5.665.000



10.300.000



2026748200478



Pronaf - Investimento Faixa 2



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



4,15%



7,50%



291.402.000



529.823.000



2026748200479



Pronaf - Investimento Faixa 3



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



3,80%



1,50%



22.286.000



40.520.000



2026748200673



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



N e NE



Poupança Rural



RDP



4,60%



5,00%



4.015.000



7.300.000



2026748200473



Pronaf - Tratores e Colheitadeiras



S, SE e CO



Poupança Rural



RDP



3,80%



5,00%



538.932.000



979.877.000






* Os códigos STN (SICOR) deverão ser informados ao Banco Central do Brasil no campo "CodSTN" com 13 caracteres alfanuméricos, compostos por 4 números que representam o ano agrícola + 3 números que representam o código da Instituição Financeira + 1 número que representa a fonte de recursos + 2 números zero + 1 número que representa a região geográfica de aplicação dos recursos + 2 números que identificam a linha de financiamento, conforme as tabelas do Anexo III.



Legenda:



CF = Custo da Fonte ao ano, na forma unitária, que equivale ao custo de captação para cada fonte dos recursos aplicados no financiamento concedido pela Instituição Financeira ao mutuário.



CAT = Custos administrativos e tributários ao ano, na forma unitária;



N e NE = Norte e Nordeste do território nacional, conforme regionalização do IBGE;



S, SE e CO = Sul, Sudeste e Centro-Oeste do território nacional, conforme regionalização do IBGE;



FAT = Fundo de Amparo ao Trabalhador, conforme art. 239 da Constituição Federal;



TMS = Taxa Média Selic, anualizada;



RDP = Taxa de Rendimento Ponderado da Poupança Rural.



ANEXO IV - CAPITAL DE GIRO - PRONAF



Tabela 1 - Banco do Brasil





























Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável (R$)



2026001400181



Pronaf Agroindústria - Res 5321



Brasil



LCA



(0,95 x TMS)



5,00%



8,00%



200.000.000






Tabela 2 - Banrisul





























Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável (R$)



2026041100181



Pronaf Agroindústria - Res 5321



Brasil



Recursos Próprios



(1,00 x TMS)



3,80%



8,00%



21.600.000






Tabela 3 - Caixa





























Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável (R$)



2026104400181



Pronaf Agroindústria - Res 5321



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



5,34%



8,00%



133.260.000






Tabela 4 - Sicoob





























Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável (R$)



2026756400181



Pronaf Agroindústria - Res 5321



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



4,00%



8,00%



20.000.000






Tabela 5 - Sicredi





























Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável (R$)



2026748200181



Pronaf Agroindústria - Res 5321



Brasil



Poupança Rural



RDP



3,65%



8,00%



30.000.000






ANEXO V - CAPITAL DE GIRO - PROCAP-AGRO



Tabela 1 - Banco do Brasil





























Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável (R$)



2026001400182



Procap-Agro - Res 5321



Brasil



LCA



(0,95 x TMS)



4,00%



10,00%



62.000.000






Tabela 2 - Caixa





























Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável (R$)



2026104400182



Procap-Agro - Res 5321



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



4,79%



10,00%



14.500.000






Tabela 3 - Sicoob





























Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável (R$)



2026756400182



Procap-Agro - Res 5321



Brasil



LCA



(1,00 x TMS)



3,35%



10,00%



33.000.000






Tabela 4 - Sicredi





























Código STN*



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável (R$)



2026748200182



Procap-Agro - Res 5321



Brasil



Poupança Rural



RDP



3,65%



10,00%



30.000.000






ANEXO VI - MODELO DE OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DAS LINHAS "+ SUSTENTÁVEIS".



Local e data:



Instituição financeira:



Endereço:



Dados para contato:



À Subsecretaria de Gestão Fiscal,



Nos termos do art. 10 da Portaria MF nº 2.170, de 22 de julho de 2026, que autoriza o remanejamento de limites das linhas "Custeio Empresarial + Sustentável" e "Custeio Pronamp + Sustentável", nas Faixas 1 e 2, solicitamos a alteração dos limites de equalização, conforme quadro abaixo:










































Código STN



Linha de Financiamento



Região



Fonte de Recursos



CF



CAT (a.a.)



Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)



Limite Equalizável atual (R$)



Novo Limite Equalizável (R$)






Assinatura e identificação do gestor responsável pela solicitação


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