Notícia

Altera a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22/2022, para incluir a gestação de alto risco no rol de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tendo em vista a determinação judicial proferida na Ação Civil Pública Nº 5051528-83.2017.4.04.7100.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolvem:



Art. 1º A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar acrescida do inciso XVIII ao art. 2º, com a seguinte redação:



"Art. 2º ................................................................................



.............................................................................................



XVIII - gestação de alto risco.



............................................................................................." (NR)



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



WOLNEY QUEIROZ MACIEL



Ministro de Estado da Previdência Social



ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA



Ministro de Estado da Saúde




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