Notcia

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;



CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;



CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000663/2026-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1° de agosto de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:








































































































































































































































































































ITEM



UF



QAV



AEHC



GNV



GNI



ÓLEO COMBUSTÍVEL



(R$/ litro)



(R$/ litro)



(R$/ m³)



(R$/ m³)



(R$/ litro)



(R$/ Kg)



1



AC



-



**5,0538



-



-



-



-



2



AL



3,4910



5,1155



4,5764



-



-



-



3



AM



*5,1350



*3,3321



**1,8306



-



-



4



AP



-



**5,8100



-



-



-



-



5



BA



-



4,5900



3,6940



-



-



-



6



CE



-



4,9850



5,1334



-



-



-



7



DF



-



*3,9700



6,7800



-



-



-



8



ES



-



**4,8022



*4,3476



-



-



-



9



GO



-



**3,9831



-



-



-



-



10



MA



-



**5,0700



-



-



-



-



11



MG



**7,0586



**4,3584



5,1343



-



-



-



12



MS



**6,4970



**3,9977



*4,5715



-



-



-



13



MT



**8,7856



**3,7943



4,0497



3,6700



-



-



14



PA



-



**4,7533



-



-



-



-



15



PB



**5,3900



*4,7728



*4,9569



-



4,9389



4,9389



16



PE



-



**5,1100



-



-



-



-



17



PI



5,6800



4,6400



-



-



-



-



18



PR



-



4,2756



4,5057



-



-



-



19



RJ



2,4456



**4,7800



**4,3300



-



-



-



20



RN



-



**5,2500



**5,0300



-



-



-



21



RO



-



5,3460



-



-



4,0864



-



22



RR



9,0400



5,4140



-



-



-



-



23



RS



-



**4,4524



**4,8338



-



-



-



24



SC



-



**4,4122



*4,7615



-



-



-



25



SE



**6,7380



**5,4310



*4,8130



-



-



-



26



SP



-



3,8500



-



-



-



-



27



TO



9,7700



5,2100



-



-



-



-






Notas Explicativas:



a) * valores alterados de PMPF;



b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA




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