Notcia

Altera o Decreto Nº 12955/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025,



DECRETA:



Art. 1º O Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 105.................................................................................................................



.........................................................................................................................................



§ 4º-A A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ de que trata este artigo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para:



I - a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e



II - o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239,caput, incisos I e II.



........................................................................................................................" (NR)



"Art. 115. .............................................................................................................



........................................................................................................................................



§ 3º A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais de que trata este artigo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para:



I - a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e



II - o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239,caput, incisos I e II. " (NR)



"Art. 619. .............................................................................................................



.......................................................................................................................................



II - ........................................................................................................................



.......................................................................................................................................



d) o art. 531;



e) o art. 539;



f) o art. 105, § 3º, inciso VI, alíneas "b" e "d"; e



g) o art. 115,caput, inciso VI, alíneas "b" e "c". " (NR)



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 21 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA



Dario Carnevalli Durigan



Presidente da República Federativa do Brasil


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