Notícia

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;



CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;



CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000598/2026-23, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:










































































































































































































































































































ITEM



UF



QAV



AEHC



GNV



GNI



ÓLEO COMBUSTÍVEL



(R$/ litro)



(R$/ litro)



(R$/ m³)



(R$/ m³)



(R$/ litro)



(R$/ Kg)



1



AC



5,2101



2



AL



3,4910



5,1155



4,5764



3



AM



*4,9781



3,3211



1,8450



4



AP



5,9800



5



BA



4,5900



3,6940



6



CE



4,9850



5,1334



7



DF



**3,9200



6,7800



8



ES



**4,8415



*4,3385



9



GO



4,3404



10



MA



5,1300



11



MG



7,9259



4,4536



5,1343



12



MS



7,2048



4,0803



4,4526



13



MT



9,5514



4,0767



4,0497



3,6700



14



PA



4,8808



15



PB



**6,2987



**4,7694



*4,9426



4,9389



4,9389



16



PE



5,4200



17



PI



5,6800



4,6400



18



PR



4,2756



4,5057



19



RJ



2,4456



**4,8300



**4,3700



20



RN



5,5200



5,0400



21



RO



5,3460



4,0864



22



RR



9,0400



5,4140



23



RS



4,6534



4,9211



24



SC



4,5424



4,6160



25



SE



7,6860



5,5200



4,8070



26



SP



3,8500



27



TO



9,7700



5,2100






Notas Explicativas:



a) * valores alterados de PMPF;



b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA



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