Notícia

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;



CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;



CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000563/2026-94, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de julho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:










































































































































































































































































































ITEM



UF



QAV



AEHC



GNV



GNI



ÓLEO COMBUSTÍVEL



(R$/ litro)



(R$/ litro)



(R$/ m³)



(R$/ m³)



(R$/ litro)



(R$/ Kg)



1



AC



**5,2101



2



AL



3,4910



5,1155



4,5764



3



AM



*4,9405



*3,3211



*1,8450



4



AP



*5,9800



5



BA



4,5900



3,6940



6



CE



4,9850



5,1334



7



DF



*4,2300



6,7800



8



ES



**4,8753



*4,2675



9



GO



4,3404



10



MA



**5,1300



11



MG



**7,9259



**4,4536



*5,1343



12



MS



*7,2048



**4,0803



*4,4526



13



MT



*9,5514



**4,0767



4,0497



3,6700



14



PA



**4,8808



15



PB



**6,3114



**4,7794



*4,9354



4,9389



4,9389



16



PE



**5,4200



17



PI



5,6800



4,6400



18



PR



**4,2756



*4,5057



19



RJ



2,4456



**4,8500



*4,4900



20



RN



5,5200



5,0400



21



RO



5,3460



4,0864



22



RR



**9,0400



**5,4140



23



RS



**4,6534



*4,9211



24



SC



**4,5424



**4,6160



25



SE



**7,6860



*5,5200



**4,8070



26



SP



**3,8500



27



TO



*9,7700



**5,2100






Notas Explicativas:



a) * valores alterados de PMPF;



b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA



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