Notícia

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS Nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS Nº 199/2022, e no Convênio ICMS Nº 15/2023, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio Nº 15/2023 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,



CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 18 de junho, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:



Art. 1º Os itens 2 a 14 e 16 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário oficial da União de 28 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:



"ANEXO ll


































































































































































MATO GROSSO



ITEM



UF



TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)



TIPO DE DIFERIMENTO



(IMPORTAÇÃO/



TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)



CNPJ



INSCRIÇÃO ESTADUAL



RAZÃO SOCIAL



DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA



DA CONCESSÃO



2



MT



EAC



Importação e operação interna



29.316.596/0004-68



13.896.960-4



INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.



1º.06.2023



3



MT



EAC



Importação e operação interna



20.003.699/0001-50



13.561.212-8



FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA



1º.06.2023



4



MT



EAC



Importação e operação interna



20.003.699/0002-31



13.748.175-6



FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA



1º.06.2023



5



MT



EAC



Importação e operação interna



46.710.597/0002-40



13.952.525-4



FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A



1º.06.2023



6



MT



EAC



Importação e operação interna



29.316.596/0001-15



13.720.176-1



NPASA AGROINDUSTRIAL S.A.



1º.06.2023



7



MT



EAC



Importação e operação interna



50.878.908/0003-32



14.049.821-4



FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA.



1º.06.2023



8



MT



EAC



Importação e operação interna



04.165.520/0001-05



13.198.303-2



AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA



1º.06.2023



9



MT



EAC



Importação e operação interna



04.165.520/0002-96



13.363.098-6



AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA



1º.06.2023



10



MT



EAC



Importação e operação interna



08.070.566/0017-69



13.356.794-0



ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A.



11.09.2024



11



MT



EAC



Importação e operação interna



50.878.908/0005-02



14.103.544-7



FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA



29.01.2025



12



MT



EAC



Importação e operação interna



50.878.908/0004-13



14.103.206-5



FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTD



25.03.2025



13



MT



EAC



Importação e operação interna



45.335.934/0037-23



14.111.375-8



ECE S.A



12.06.2025



14



MT



EAC



Importação e operação interna



60.184.450/0001-03



14.123.454-7



FS ECE LTDA



12.11.2025



16



MT



EAC



Importação e operação interna



04.854.422/0040-91



14.041.784-2



AGRICOLA ALVORADA S.A.



29.04.2026






.".



Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA



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