Notícia

Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP), relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), objeto de cessão irregular.

A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:



Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP enumerados no Anexo Único, relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI objeto de cessão irregular.



Parágrafo único. A equipe de auditoria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG.



Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil:



I - Danilo Paula Bodevan, lotado na Agência da Receita Federal do Brasil em Contagem - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;



II - Glênio Antônio de Araújo Neto Junior, lotado na Agência da Receita Federal do Brasil de Uberaba - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;



III - Igor Direne Neves, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;



IV - João Eduardo da Silva Prado, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;



V - Marcos Paulo Pereira Milagres, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;



VI - Odilon Marcos Moreira, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG; e



VII - Yolanda Valli Siman, lotada e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG.



Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Igor Direne Neves.



Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria:



I - auditar os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único e emitir os despachos decisórios correspondentes;



II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe;



III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe;



IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;



V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e



VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação internos ou externos.



Parágrafo único. Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.



Art. 4º As atividades a que se refere o art. 3º serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.



Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria.



Art. 5º Depois de concluídos os trabalhos de auditoria a equipe será dissolvida e esta Portaria ficará tacitamente revogada.



Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



MARIA ALICE GONÇALVES BARROS



ANEXO ÚNICO - PER/DCOMP Selecionados












































































































































































































































































































































































Sequência



PER/DCOMP



Região Fiscal



1



27356.78031.270723.1.1.01-7412



1ª RF



2



42067.48344.210624.1.1.01-3250



1ª RF



3



30020.61676.240424.1.5.01-7288



1ª RF



4



00667.17585.300819.11.01-4002



1ª RF



5



10771.80327.251119.11.03-8125



1ª RF



6



18555.97764.300122.15.01-1489



1ª RF



7



09955.21084.010622.11.01-6065



1ª RF



8



05128.87874.050624.15.03-3317



1ª RF



9



11050.12835.180718.11.01-5063



1ª RF



10



35050.72154.160119.11.01-1904



1ª RF



11



10227.45341.230419.11.01-0793



1ª RF



12



12294.66363.040120.11.01-3319



1ª RF



13



15041.17429.270120.11.01-0687



1ª RF



14



08116.81510.270120.11.01-0769



1ª RF



15



05590.94502.250820.11.01-2884



1ª RF



16



23501.27484.310720.11.01-2061



1ª RF



17



31405.95730.221020.11.01-7823



1ª RF



18



08429.20111.250121.15.01-9420



1ª RF



19



25773.34551.230421.11.01-7593



1ª RF



20



38840.86073.230721.11.01-4005



1ª RF



21



13982.16084.151021.11.01-5112



1ª RF



22



05604.26751.280122.11.01-4665



1ª RF



23



39879.71915.180223.11.10-1290



1ª RF



24



38452.28989.120418.1.1.01-5075



7ª RF



25



41811.11108.250718.1.5.01-8600



7ª RF



26



37386.07697.171018.1.1.01-5500



7ª RF



27



36143.53516.110119.1.1.01-0110



7ª RF



28



42908.63516.080419.1.1.01-0486



7ª RF



29



01040.30408.030719.1.1.01-1071



7ª RF



30



39935.32571.021019.1.1.01-1078



7ª RF



31



20927.49488.060120.1.1.01-6042



7ª RF



32



07191.91702.090420.1.1.01-2092



7ª RF



33



19320.41888.100720.1.1.01-8300



7ª RF



34



15333.85054.091020.1.1.01-3426



7ª RF



35



23197.48048.110121.1.1.01-5009



7ª RF



36



39672.89855.120421.1.1.01-4261



7ª RF



37



25736.02670.080721.1.1.01-6000



7ª RF



38



13979.46126.291021.1.5.01-9241



7ª RF



39



24306.16823.180122.1.1.01-0813



7ª RF



40



03368.52630.080422.1.1.01-7158



7ª RF



41



24621.04842.130722.1.1.01-3097



7ª RF



42



13023.93900.071022.1.1.01-0104



7ª RF



43



22671.19564.110123.1.1.01-4053



7ª RF



44



16288.19088.110423.1.1.01-6141



7ª RF



45



10132.84300.170124.1.5.01-0500



7ª RF



46



15682.20076.240124.1.5.01-5450



7ª RF



47



05458.93845.060224.1.5.01-7574



7ª RF



48



36163.00705.100424.1.1.01-3561



7ª RF



49



33928.15719.310724.1.5.01-2915



7ª RF



50



29029.20532.151024.1.1.01-3530



7ª RF



51



30803.99958.220125.1.5.01-4406



7ª RF



52



07440.16449.130824.1.5.01-1262



7ª RF



53



03523.77944.311024.1.1.01-0536



7ª RF



54



38578.07054.311024.1.1.01-2190



7ª RF



55



21985.85355.311024.1.1.01-0879



7ª RF



56



15744.65022.280125.1.1.01-2601



7ª RF



57



41748.35566.300425.1.1.01-6024



7ª RF



58



16141.11314.200625.1.1.01-2491



7ª RF



59



05368.69776.201025.1.5.01-3704



7ª RF



60



16188.86342.300125.1.1.01-6125



7ª RF



61



31774.87121.300125.1.1.01-3338



7ª RF



62



08946.01125.310125.1.1.01-5093



7ª RF



63



16461.42181.310125.1.1.01-9260



7ª RF



64



01194.96611.310125.1.1.01-0416



7ª RF



65



41188.96127.310125.1.1.01-5260



7ª RF



66



02260.70472.310125.1.1.01-4623



7ª RF



67



41204.79054.310125.1.1.01-9674



7ª RF



68



40509.94029.100625.1.5.01-5670



7ª RF



69



17390.09831.160725.1.1.01-8040



7ª RF



70



25112.83597.200126.1.5.01-6449



8ª RF




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