Altera o Ato COTEPE/PMPF Nº 14/2026, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustÃveis.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 9.06.2026, registrada no processo SEI nº 12004.000445/2026-86, torna público:
Art. 1º O item 3 do Ato COTEPE/PMPF nº 14, de 22 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2026, referente ao Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | UF | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL | |
(R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m³) | (R$/ m³) | (R$/ litro) | (R$/ Kg) | ||
3 | AM | **5,1450 | *3,2890 | **1,8340 | |||
".
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA