Notícia

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.328, de 16 de dezembro de 2025, autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas e jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões novos ou seminovos, para renovação de frota, e altera a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.328, de 16 de dezembro de 2025, que "Autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas e jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões novos ou seminovos, para renovação de frota, e altera a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 25 de maio de 2026.



Brasília, 28 de maio de 2026



Senador DAVI ALCOLUMBRE



Presidente da Mesa do Congresso Nacional



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