Notícia

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;



CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;



CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000445/2026-86, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de junho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:














































































































































































































































































































ITEM



UF



QAV



AEHC



GNV



GNI



ÓLEO COMBUSTÍVEL



(R$/ litro)



(R$/ litro)



(R$/ m³)



(R$/ m³)



(R$/ litro)



(R$/ Kg)



1



AC



-



**5,3038



-



-



-



-



2



AL



3,4910



5,1155



4,5764



-



-



-



3



AM



-



5,2924



3,1286



1,8473



-



-



4



AP



-



**5,8600



-



-



-



-



5



BA



-



4,5900



3,6940



-



-



-



6



CE



-



4,9850



5,1334



-



-



-



7



DF



-



**4,3800



6,7800



-



-



-



8



ES



-



**5,0062



**4,0889



-



-



-



9



GO



-



4,7157



-



-



-



-



10



MA



-



**5,1900



-



-



-



-



11



MG



*8,7160



**4,5279



5,0437



-



-



-



12



MS



*6,7788



**4,3217



**4,4226



-



-



-



13



MT



*9,1086



4,5393



4,0497



3,6700



-



-



14



PA



-



5,1095



-



-



-



-



15



PB



*7,4098



**4,8394



*4,9318



-



4,9389



4,9389



16



PE



-



**5,5700



-



-



-



-



17



PI



5,6800



4,6400



-



-



-



-



18



PR



-



**4,3457



**4,4838



-



-



-



19



RJ



2,4456



**4,9500



*4,4400



-



-



-



20



RN



-



5,5200



5,0400



-



-



-



21



RO



-



5,3460



-



-



4,0864



-



22



RR



*9,5900



**5,5100



-



-



-



-



23



RS



-



**4,8684



**4,8238



-



-



-



24



SC



-



*4,7928



**4,6195



-



-



-



25



SE



*8,1560



*5,5200



*4,8090



-



-



-



26



SP



-



**4,0700



-



-



-



-



27



TO



6,6300



5,2300



-



-



-



-






Notas Explicativas:



a) * valores alterados de PMPF;



b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA



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