Notícia

Altera a Portaria Secex nº 492, de 30 de abril de 2026, que altera a Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, para estabelecer critérios para alocação de cotas para exportação determinadas pelo Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e seus Estados Partes, de um lado, e a União Europeia, de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 14, de 17 de março de 2026, e promulgado pelo Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, resolve:



Art. 1º A Portaria Secex nº 492, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º ...................................................................................................



................................................................................................................



"Art. 102-A As cotas de exportação do Mercosul para a União Europeia, para o período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2026, decorrentes do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e seus Estados Partes, de um lado, e a União Europeia, de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 14, de 17 de março de 2026, e promulgado pelo Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, compreendem os seguintes produtos específicos:

































































































































































































Produto (Código da Cota)



NCM



Cota Pro-rata (8 meses) - 2026



Unidade de medida



Tarifa intracota - 2026



Cota máxima por operação



(tonelada métrica)



Carne Bovina Fresca (TRQ-BF1)



02011000, 02012010, 02012020, 02012090, 02013000, 02061000



6.050



Tonelada - Equivalente em peso em carcaça



7,50%



35



Carne Bovina Congelada (TRQ-BF2)



02021000, 02022090, 02022010, 02022020, 02023000, 02062910, 02062990, 02102000, 16025000, 16029000



4.950



Tonelada - Equivalente em peso em carcaça



7,50%



35



Carne Suína (TRQ-PK)



02031100, 02031200, 02031900, 02032100, 02032200, 02032900, 02101100, 02101200, 02101900, 16024100, 16024200, 16024900, 16029000



2.778



Tonelada - Equivalente em peso em carcaça



83 EUR/t



35



Aves Desossadas (TRQ-PY 1)



02071300, 02071421, 02071422, 02071423, 02071424, 02071429, 02071431, 02071432, 02071433, 02071434, 02071439, 02072600, 02072700, 02074400, 02074500, 02075400, 02075500, 02076000, 02109911, 16023100, 16023210, 16023290, 16023220, 16023230, 16023900



10.000



Tonelada - Equivalente em peso em carcaça



0%



35



Aves com Osso (TRQ-PY 2)



02071100, 02071210, 02071220, 02071300, 02071411, 02071412, 02071413, 02071419, 02072400, 02072500, 02072600, 02072700, 02074100, 02074200, 02074300, 02074400, 02074500, 02075100, 02075200, 02075400, 02075500, 02076000, 02099000



10.000



Tonelada - Equivalente em peso em carcaça



0%



35



Leite em pó (TRQ-MP)



04021090, 04021010, 04022130, 04022120, 04022110, 04022920, 04022910, 04022930



667



Tonelada métrica



10%



35



Queijos (TRQ-CE)



04061090, 04062000, 04063000, 04064000, 04069010, 04069030, 04069020, 04069090



2.000



Tonelada métrica



10%



35



Fórmulas infantis (TRQ-IF)



19011030, 19011090, 19011010, 19011020



333



Tonelada métrica



10%



35



Milho e Sorgo (TRQ-ME)



10051000, 10059010, 10059090, 10071000, 10079000



111.111



Tonelada métrica



0%



7.000



Arroz (TRQ-RE)



10061091, 10061092, 10061010, 10062010, 10062020, 10063019, 10063011, 10063029, 10063021



6.667



Tonelada métrica



0%



250



Outros açúcares (TRQ-OS)



17023019, 17023020, 17023011, 17024010, 17024020, 17025000, 17026010, 17026020, 17029000, 18061000



1.333



Tonelada métrica



50% da base



35



Etanol (TRQ-EL) - Industrial



22071090, 22071010, 22072020, 22072019, 22072011, 22089000



50.000



Tonelada métrica



0%



7.000



Etanol (TRQ-EL) - Todos os usos



22071090, 22071010, 22072020, 22072019, 22072011, 22089000



22.222



Tonelada métrica



6,4 EUR/hl*



7.000



*3,4 EUR/hl para etanol desnaturado



Mel (TRQ-HY)



04090000



5.000



Tonelada métrica



0%



35



Alho (TRQ-GC)



07032090, 07032010



1.250



Tonelada métrica



30% da base



35



Ovos (TRQ-EG1)



04081100, 04081900, 04089100, 04089900



333



Tonelada - Equivalente em ovos



0%



35



Albuminas de Ovo (TRQ-EG2)



35021100, 35021900



333



Tonelada - Equivalentes em ovos



0%



35



Milho Doce (TRQ-SC)



20019000, 20049000, 20058000



667



Tonelada métrica



0%



35



Rum e Aguardentes (TRQ-RM)



22084000



267



Tonelada - Equivalente em álcool puro



0%



35



Amidos e Féculas (TRQ-SH1)



11081200, 11081400



1.000



Tonelada métrica



0%



35



Derivados de amidos e féculas (TRQ-SH2)



29054300, 29054400, 35051000, 38246000



67



Tonelada métrica



0%



35






" (NR)



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



TATIANA PRAZERES



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