Notícia

Revoga Ex-tarifários para bens grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT)

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de abril de 2026, resolve:



Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2026, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.



Art. 2º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2026, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.



RODRIGO ZERBONE LOUREIRO



Presidente do ComitêSubstituto



Anexo I





































































































































NCM



Relação de Ex Tarifários



8413.50.10



Ex 089



8413.50.90



Ex 065



8414.59.90



Ex 009



8415.82.90



Ex 006, Ex 009, Ex 020, Ex 021



8419.39.00



Ex 137



8419.89.99



Ex 384



8421.21.00



Ex 277



8422.30.10



Ex 110



8422.40.90



Ex 902



8426.41.90



Ex 119



8427.10.19



Ex 173



8430.61.00



Ex 001



8431.41.00



Ex 010



8436.91.00



Ex 001



8443.91.99



Ex 088



8456.11.90



Ex 106



8457.10.00



Ex 412, Ex 655



8462.61.00



Ex 051



8467.81.00



Ex 023



8467.89.00



Ex 018



8477.10.11



Ex 147



8477.59.90



Ex 146



8481.20.90



Ex 012



8483.40.90



Ex 205



8502.13.19



Ex 026, Ex 041



8515.31.90



Ex 188



9018.19.80



Ex 124



9022.14.19



Ex 058, Ex 059, Ex 077, Ex 080, Ex 087



9031.20.90



Ex 299



9031.49.90



Ex 589, Ex 667






Anexo II





















NCM



Relação de Ex Tarifários



8528.62.00



Ex 002, Ex 004



8543.70.99



Ex 391




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