Notícia

Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:



Art. 1º Os arts. 31 e 75 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 31. ..................................................................................................................



§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.



.................................................................................................................................." (NR)



"Art. 75. Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.



................................................................................................................................." (NR)



Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, em 5 de maio de 2026

















































Mesa da Câmara dos Deputados



Mesa do Senado Federal



Deputado Hugo Motta



Presidente



Senador Davi Alcolumbre



Presidente



Deputado Altineu Côrtes



1º Vice-Presidente



Senador Eduardo Gomes



1º Vice-Presidente



Deputado Elmar Nascimento



2º Vice-Presidente



Senador Humberto Costa



2º Vice-Presidente



Deputado Carlos Veras



1º Secretário



Senadora Daniella Ribeiro



1ª Secretária



Deputado Lula da Fonte



2º Secretário



Senador Confúcio Moura



2º Secretário



Deputada Delegada Katarina



3ª Secretária



Senadora Ana Paula Lobato



3ª Secretária



Deputado Sergio Souza



4º Secretário



Senador Laércio Oliveira



4º Secretário




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