Notícia

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,



CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 23 de abril de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:



Art. 1º O item 23 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:



"ANEXO ÚNICO

























ITEM



UF CREDENCIADORA



CNPJ



INSCRIÇÃO ESTADUAL



RAZÃO SOCIAL



UFs ANUENTES



23



BA



41777706000141



179315648



REFINARIA DE MATARIPE S.A



AL, CE, ES, PB, PE, RS, SC






".



Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA



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