Notícia

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;



CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;



CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000346/2026-02, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de maio de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:










































































































































































































































































































ITEM



UF



QAV



AEHC



GNV



GNI



ÓLEO COMBUSTÍVEL



(R$/ litro)



(R$/ litro)



(R$/ m³)



(R$/ m³)



(R$/ litro)



(R$/ Kg)



1



AC



*5,4039



2



AL



3,4910



5,1155



4,5764



3



AM



**5,3233



**3,1286



*1,8264



4



AP



5,8900



5



BA



4,5900



3,6940



6



CE



4,9850



5,1334



7



DF



**4,8700



6,7800



8



ES



*5,0643



*4,0887



9



GO



*4,7157



10



MA



5,3000



11



MG



*7,6592



**4,7554



**5,0437



12



MS



*4,8629



*4,5162



*4,4879



13



MT



*7,5886



4,5393



4,0497



3,6700



14



PA



*5,1095



15



PB



*6,6105



*4,8158



*4,9228



4,9389



4,9389



16



PE



*5,6600



17



PI



5,6800



4,6400



18



PR



4,7631



4,6740



19



RJ



2,4456



**5,1400



**4,1600



20



RN



5,5200



5,0400



21



RO



5,3460



4,0864



22



RR



7,1906



5,5200



23



RS



*5,0765



**4,8268



24



SC



4,6855



4,9120



25



SE



*7,1270



*5,4790



*4,5970



26



SP



*4,5200



27



TO



6,6300



5,2300






Notas Explicativas:



a) * valores alterados de PMPF;



b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA



Voltar