Notícia

Altera o Decreto Nº 10527/2020, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º,caput, da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005,



D E C R E T A :



Art. 1º O Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 5º ...................................................................................................................



§ 1º ........................................................................................................................



§ 2º A partir de 7 de abril de 2026 até 31 de maio de 2026, o coeficiente de redução de que trata ocaputfica fixado em um inteiro.



§ 3º Para fins do disposto no § 2º, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins e da Cofins-Importação para obiodiesel, com a utilização do coeficiente de redução de que trata o § 2º, ficam reduzidas para R$ 0,00 (zero real).



§ 4º Aplica-se o disposto nos § 2º e § 3º aos coeficientes de redução diferenciados de que trata o art. 6º." (NR)



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA



Dario Carnevalli Durigan



Presidente da República Federativa do Brasil



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