Notícia

Prorroga, por 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.331/2025, que autoriza a movimentação de contas vinculadas do FGTS.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.



Brasília, 30 de março de 2026



Senador DAVI ALCOLUMBRE



Presidente da Mesa do Congresso Nacional



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