Notícia

Divulga a cotação média do Euro do mês de dezembro dos anos de 2021 a 2025 e os respectivos cálculos dos valores, em reais, dos limites para apuração do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de que trata o art. 2º, §§ 5º, 6º e 7º, da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º, §§ 5º, 6º e 7º, da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, declara:



Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo divulga, nos termos do Anexo I, as taxas de câmbio médias do euro do mês de dezembro dos anos de 2021 a 2025, fixadas pelo Banco Central Europeu, disponíveis no endereço (https://data.ecb.europa.eu/data/datasets/EXR/EXR.M.BRL.EUR.SP00.A), a serem utilizadas na conversão, em reais, dos limites para apuração do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL de que trata o art. 2º, §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024.



Parágrafo único. Os limites convertidos em reais na forma prevista no caput estão relacionados no Anexo II, para serem utilizados quando o caso concreto assim demandar, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024.



Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA



ANEXO I - TAXA DE CÂMBIO MÉDIA FIXADA PELO BANCO CENTRAL EUROPEU







































Período de Referência da Taxa de Câmbio Média



Valor da Taxa de Câmbio Média em reais



Ano Fiscal de Aplicação



Dezembro de 2021



R$ 6,3841



Iniciado no Ano-calendário de 2022



Dezembro de 2022



R$ 5,5589



Iniciado no Ano-calendário de 2023



Dezembro de 2023



R$ 5,3428



Iniciado no Ano-calendário de 2024



Dezembro de 2024



R$ 6,3843



Iniciado no Ano-calendário de 2025



Dezembro de 2025



R$ 6,3806



Iniciado no Ano-calendário de 2026






ANEXO II - VALORES DOS LIMITES PARA APURAÇÃO DO ADICIONAL DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL







































































































































































Dispositivo da IN RFB 2.228/2024



Valor em Euros (€)



Valores em Reais



2022



2023



2024



2025



2026



Art. 2º



€ 750.000.000,00



R$ 4.788.075.000,00



R$ 4.169.175.000,00



R$ 4.007.100.000,00



R$ 4.788.225.000,00



R$ 4.785.450.000,00



Art. 3º, inciso XXXII



€ 75.000.000,00



R$ 478.807.500,00



R$ 416.917.500,00



R$ 400.710.000,00



R$ 478.822.500,00



R$ 478.545.000,00



Art. 3º, inciso XLIV, alínea "b"



€ 50.000,00



R$ 319.205,00



R$ 277.945,00



R$ 267.140,00



R$ 319.215,00



R$ 319.030,00



Art. 3º, § 22



€ 750.000.000,00



R$ 4.788.075.000,00



R$ 4.169.175.000,00



R$ 4.007.100.000,00



R$ 4.788.225.000,00



R$ 4.785.450.000,00



Art. 59, § 4º



€ 1.000.000,00



R$ 6.384.100,00



R$ 5.558.900,00



R$ 5.342.800,00



R$ 6.384.300,00



R$ 6.380.600,00



Art. 62, caput



€ 1.000.000,00



R$ 6.384.100,00



R$ 5.558.900,00



R$ 5.342.800,00



R$ 6.384.300,00



R$ 6.380.600,00



Art. 83, inciso I



€ 10.000.000,00



R$ 63.841.000,00



R$ 55.589.000,00



R$ 53.428.000,00



R$ 63.843.000,00



R$ 63.806.000,00



Art. 83, inciso II



€ 1.000.000,00



R$ 6.384.100,00



R$ 5.558.900,00



R$ 5.342.800,00



R$ 6.384.300,00



R$ 6.380.600,00



Art. 90



€ 750.000.000,00



R$ 4.788.075.000,00



R$ 4.169.175.000,00



R$ 4.007.100.000,00



R$ 4.788.225.000,00



R$ 4.785.450.000,00



Art. 128, inciso I



€ 10.000.000,00



R$ 63.841.000,00



R$ 55.589.000,00



R$ 53.428.000,00



R$ 63.843.000,00



R$ 63.806.000,00



Art. 128, inciso I



€ 1.000.000,00



R$ 6.384.100,00



R$ 5.558.900,00



R$ 5.342.800,00



R$ 6.384.300,00



R$ 6.380.600,00



Art. 128, § 3º



€ 10.000.000,00



R$ 63.841.000,00



R$ 55.589.000,00



R$ 53.428.000,00



R$ 63.843.000,00



R$ 63.806.000,00



Art. 130, § 1º



€ 50.000.000,00



R$ 319.205.000,00



R$ 277.945.000,00



R$ 267.140.000,00



R$ 319.215.000,00



R$ 319.030.000,00



Art. 141, inciso II



€ 10.000.000,00



R$ 63.841.000,00



R$ 55.589.000,00



R$ 53.428.000,00



R$ 63.843.000,00



R$ 63.806.000,00



Art. 141, inciso II



€ 1.000.000,00



R$ 6.384.100,00



R$ 5.558.900,00



R$ 5.342.800,00



R$ 6.384.300,00



R$ 6.380.600,00



Art. 142, parágrafo único, inciso III



€ 50.000.000,00



R$ 319.205.000,00



R$ 277.945.000,00



R$ 267.140.000,00



R$ 319.215.000,00



R$ 319.030.000,00




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