Notícia

Altera o Anexo IX da Resolução GECEX Nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 232ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de dezembro de 2025, e de sua 233ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de janeiro de 2026,



Resolve:



Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.



Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados nos Anexo Único desta Resolução.



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO



Presidente do Comitê



ANEXO ÚNICO



























































NCM



Ex



Alíquota II



Descrição



Quota



Unidade Quota



Início da Vigência



Término da Vigência



3903.90.90



002



12,6%



Copolímeros de estireno-butadieno em bloco (SBC), com teor de butadieno entre 18% e 25% e de estireno entre 75% e 82%, com valor de turbidez (haze) inferior a 5%, conforme ASTM D 1003, apresentados sob a forma de grânulos, para uso como insumo industrial



1.500



Toneladas



03/02/2026



16/10/2026



3907.99.91



20%



Outros poliésteres em líquidos e pastas



02/02/2026



01/02/2027



3907.99.91



001



12,6%



Poliésteres amina, apresentados nas formas de líquidos e pastas, incluindo as dispersões e as soluções, com função dispersante para partículas sólidas em sistemas líquidos ou poliméricos, concebidos para serem aplicados em tintas, revestimentos e resinas termofixas ou termoplásticas



02/02/2026



01/02/2027



3907.99.91



002



12,6%



Poliésteres sulfonados dissolvidos em água, formadores de filme ou película, compostos por até 50% de sólidos, contendo na sua estrutura polimérica grupos sulfonados aniônicos que permitem dispersão estável em água sem adição de emulsificadores, aminas ou cossolventes, com temperatura mínima de formação de filme (MFFT) entre 10 °C e 40 °C, temperatura de transição vítrea (Tg) entre 30 °C e 70 °C, e viscosidade superior a 10 cP



02/02/2026



01/02/2027




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