Obrigações Federais de 20/04/2020 |
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Tributos |
Descrição |
COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas |
Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior.Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras.Alíquota: 4% |
DAS - Simples Nacional |
Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior. |
DASMEI -Microempreendedor Individual (MEI) |
Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior. |
INSS - Comercialização da Produção Rural |
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior. |
INSS - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha) |
Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas optantes e que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência do mês anterior. |
INSS - Cooperados |
Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência do mês anterior. |
INSS - DARF Único |
Recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior. |
INSS - Folha de Pagamento |
Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior. |
INSS - Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003 |
Recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) - Lei n° 10.684/2003. |
INSS - Retenção sobre a Nota Fiscal |
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior. |
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Regime Especial de Pagamento Unificado |
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior.Código do DARF:a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); eb) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil. |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte |
Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior. |
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional -Declaratório |
Apresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior. |
PIS - Instituições Financeiras e Equiparadas |
Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior.Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas.Alíquota: 0,65% |
PIS/COFINS/CSLL - Retenção na Fonte |
Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. |