Obrigações Federais de 15/04/2020 |
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Tributos |
Descrição |
CIDE - Combustíveis |
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior. |
CIDE - Remessa ao Exterior |
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior. |
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos |
Para os contribuintes obrigados, transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do eSocial, EFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped, do mês anterior.
Calendário de obrigatoriedade de transmissão do DCTFWeb, conforme o §1º do artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018. |
EFD - Contribuições |
Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo mês anterior. |
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais |
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (RFD-Reinf), para todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas, relativa a escrituração do mês anterior. |
ESOCIAL - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas |
Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
Calendário de obrigatoriedade de transmissão do eSOCIAL, conforme o artigo 2º da Portaria SPREV/ME n° 716/2019. |
INSS - Contribuinte individual/Segurado Facultativo |
Recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referente ao mês anterior. |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte |
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior. |
PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças |
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior. |