14/03/2011
MT - Sefaz esclarece sobre carga tributária para os optantes pelo Simples Nacional

A redução vale para as mercadorias sujeitas ao recolhimento do ICMS Garantido Integral e Garantido Normal.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que os valores de alíquota (7%) e margem de valor agregado (7%) apresentados no Documento de Arrecadação (DAR-AUT1) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) equivalem à carga tributária final de 7,5%.

A carga tributária final passou de 9% para 7,5% para os contribuintes mato-grossenses enquadrados no regime em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, conforme prevê o RICMS (Regulamento do ICMS), anexo VIII, artigo 47, parágrafo 1º.

A redução vale para as mercadorias sujeitas ao recolhimento do ICMS Garantido Integral e Garantido Normal. Os produtos sujeitos à Substituição Tributária não dispõem do benefício.

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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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