10/06/2010
PI - Microempresas e empresas de pequeno porte canceladas podem fazer parcelamento

O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 27 de dezembro de 2010.

A Secretaria da Fazenda concedeu às microempresas e empresas de pequeno porte canceladas a possibilidade de  solicitarem o parcelamento e pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS para a se regularizarem junto ao fisco estadual.

Os débitos são multas e demais acréscimos legais, constituídos ou não, podendo ser ou não inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data de 30 de abril de 2010. Vale ressaltar que o crédito tributário a ser parcelado pelas microempresas e empresas de pequeno porte será considerado em quantidade de UFR-PI (R$ 2,02), cuja parcela mínima será de cinqüenta UFR-PI em até 180 prestações mensais e sucessivas.

De acordo com informações de Aloysio Lima, da Gerência de Informações Econômico Fiscais – GIEFI, em março foram canceladas aproximadamente 8 mil empresas por conta das mais diversas irregularidades. “As microempresas e as empresas de pequeno porte canceladas, poderão parcelar suas dívidas podendo ou não ainda reativar a sua empresa”, termina ele.  

O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 27 de dezembro de 2010. O pagamento da primeira parcela (exigida no ato do parcelamento) e das parcelas restantes obedece aos seguintes critérios: 


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Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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