24/10/2008
AM - Liberação da saida de Manaus sem registro de passagem



Aos transportadores de combustivel por meio de Balsa-Tanque: Fica a partir desta data, autorizada a saída do Município de Manaus sem a leitura (registro de passagem) dos DANFES referentes a Nota Fiscal Eletrônica de combustíveis líquidos, transportados por meio de balsa tanque, no Posto Fiscal RONAVE. Será obrigatório este registro de passagem nos munípios de Parintins ou Humaitá e a confirmação de chegada no destino. João Marcelo de Souza Luzeiro Gerente da GVRM SEFAZ/SER/DEFIS

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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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