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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), a proposta de alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual final. A legislação prevê a utilização da alíquota calculada pelo TCU enquanto não houver fixação pelo Senado ou enquanto não entrar em vigor a alíquota fixada.
A discussão neste momento se concentra na CBS porque as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, já estão definidas em 0,1% no total para os anos de 2027 e 2028. Os índices de referência do IBS serão fixados para aplicação a partir de 2029, quando começa a substituição gradual do ICMS e do ISS.
Para a advogada Bruna Raelle, coordenadora do Consultivo Tributário do Serur, a proposta do TCU serve como um termômetro essencial para o mercado, mas a carga tributária final de cada empresa dependerá das regras aplicáveis às suas atividades e operações.
"A definição dessa alíquota de referência pelo TCU dá contornos mais nítidos para o planejamento das empresas em 2027, mas é fundamental compreender que os 11,3% não serão uma realidade uniforme para todos. O impacto do novo tributo no caixa de cada contribuinte dependerá das regras aplicáveis às suas atividades e operações", aponta Bruna Raelle.
Bruna explica que, ao editar sua legislação específica, cada ente poderá definir sua alíquota do tributo, aumentando ou diminuindo o valor com base em uma alíquota de referência. Na ausência de lei específica que estabeleça a alíquota do ente, valerá automaticamente a alíquota de referência.
"A alíquota de referência não deve ser vista como uma simples estimativa, mas como um mecanismo com aplicação prevista em lei. Se a União não editar uma lei específica definindo sua própria alíquota para a CBS, valerá o percentual fixado pelo Senado com base nos cálculos do TCU, observadas as regras de transição", afirma Bruna Raelle.
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