29/10/2026
Tributação comportamental: o efeito invisível do Imposto Seletivo na Reforma Tributária

Previsto para começar a ser cobrado em 2027, tributo voltado à saúde e ao meio ambiente pode afetar preços, produção e concorrência, alerta advogado tributarista

Criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o Imposto Seletivo pode produzir efeitos além da mudança de hábitos. O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o tributo. Ao alcançar bens como veículos, bebidas e minérios, a nova cobrança exige uma discussão sobre como seus custos serão distribuídos entre empresas e consumidores.

O alerta é de Vinicius Carneiro, advogado e estrategista tributário da Etecon, empresa de serviços contábeis e assessoria empresarial, com 25 anos de experiência na área tributária.

Conhecido como "imposto do pecado", o Seletivo tem cobrança prevista para 2027 no calendário da reforma tributária. Para o especialista, o desafio é conciliar seus objetivos de proteção à saúde e ao meio ambiente com a preservação da atividade econômica, sem tratar um possível aumento de arrecadação como prova de sucesso da política pública.

Uma cobrança com efeitos ainda imprevisíveis

O imposto será cobrado uma única vez sobre o bem ou serviço e não permitirá que seu valor seja recuperado por meio de créditos do próprio Seletivo. Além disso, seu montante compõe a base de cálculo do IBS e da CBS nas operações sujeitas a esses tributos, conforme as regras legais aplicáveis. Isso significa que a cobrança pode repercutir no custo da operação mesmo sem se repetir em cada etapa da cadeia.

Na avaliação de Vinicius, empresas com pouca margem para absorver despesas adicionais poderão enfrentar uma escolha difícil: reduzir sua rentabilidade ou tentar repassar custos ao comprador, com risco de perder vendas. A intensidade desse efeito dependerá dos percentuais cobrados, das regras aplicáveis a cada produto e das condições de concorrência.

Não se trata, porém, de um aumento automático e igual para todos. A reforma também altera tributos existentes, e o resultado precisa ser calculado setor a setor. Somar o Seletivo à carga atual, sem considerar essas mudanças, pode levar a conclusões equivocadas.

Da indústria às plataformas de apostas

O alcance do imposto reúne mercados bastante diferentes. Veículos, aeronaves e embarcações estão entre os bens previstos na legislação, mas seu enquadramento depende da classificação dos produtos e das exceções aplicáveis. No setor automotivo, a discussão envolve o equilíbrio entre incentivar tecnologias menos poluentes e manter condições para renovar a frota.

Nas bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e produtos de tabaco, o debate passa pela resposta do consumidor aos preços. Para o tributarista, a calibragem da cobrança deve considerar tanto o objetivo de reduzir consumos prejudiciais quanto a fiscalização do mercado irregular. A migração para produtos ilegais é um risco a acompanhar, não uma consequência inevitável do imposto.

Na extração mineral, a atenção se volta aos possíveis reflexos sobre custos industriais. Há, contudo, limites e tratamentos específicos: a lei complementar estabelece teto de 0,25% para o Seletivo nas operações com bens minerais extraídos e prevê alíquota zero para determinadas destinações do gás natural.

A legislação também alcança concursos de prognósticos, incluindo apostas de quota fixa, e fantasy sports. Nesses mercados, a discussão envolve a capacidade de desestimular comportamentos de risco sem favorecer operadores que atuem fora das regras brasileiras.

O resultado precisa ir além da arrecadação

Para Vinicius, a efetividade do Imposto Seletivo deve ser acompanhada por indicadores como mudanças de consumo, efeitos ambientais e evolução do mercado irregular. A arrecadação, isoladamente, não demonstra que os objetivos foram alcançados.

No ambiente empresarial, a recomendação é revisar custos, contratos e estratégias de preços com base em cenários, evitando tanto a inércia quanto previsões alarmistas sem sustentação. O ponto central é antecipar decisões sem transformar riscos possíveis em prejuízos já comprovados.

Uma das inovações desse modelo de tributação é justamente seu caráter comportamental. Ao encarecer determinados bens e serviços, o Estado procura influenciar decisões individuais de consumo, utilizando a cobrança como instrumento para reduzir práticas consideradas prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente.

Para o estrategista tributário, essa proposta exige uma discussão mais ampla sobre os limites da intervenção fiscal nas escolhas da população brasileira. Em um país com demanda reprimida e elevada carga tributária, o risco é que o imposto restrinja o acesso a determinados produtos sem necessariamente produzir os benefícios esperados. A distinção entre uma política capaz de transformar comportamentos e uma medida que apenas encarece o consumo estará nos resultados concretos de sua aplicação.

Sobre Vinícius Carneiro

Vinicius Carneiro é advogado, especialista em tributação e Estrategista Tributário da Etecon. Atua na análise técnica da reforma tributária, com foco nos impactos de IBS, CBS e das novas regras sobre empresas, grupos econômicos, contratos, estruturas patrimoniais e Family Offices. É também fundador da Rádio Radar Tributário, Plataforma de Streaming Fiscal com programação contínua e uso de inteligência artificial para captar, organizar e transformar atualizações tributárias em conteúdos de rápida compreensão para profissionais e empresas. Sua atuação conecta interpretação normativa às decisões envolvendo operação, contratos, margem, governança e planejamento patrimonial.

Para mais informações, acesse: Radar Tributário | Site | Etecon

Link:

Fonte:

Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.


Envie para um amigo
Seu Nome
Seu Email
Email do amigo
FECHAR X - LISTAR TODAS