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Oferecer atendimento psicológico e promover palestras não basta para demonstrar que uma empresa previne os riscos ligados à organização do trabalho. Desde 26 de maio de 2026, a nova redação da Norma Regulamentadora 1, conhecida como NR-1, inclui expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento dos riscos ocupacionais. A adequação exige identificar condições prejudiciais, implementar medidas preventivas e acompanhar seus efeitos.
Para Jéssica Palin Martins, formada em Direito e Psicologia e sócia da Palin & Martins, consultoria especializada em gestão tributária para o agronegócio, a adequação depende da direção. "O empresário precisa verificar se as tarefas cabem na jornada, se os prazos são viáveis e se há pessoal suficiente para executar as atividades. Quando a sobrecarga se repete, o apoio psicológico deve ser acompanhado de uma investigação das causas. A prevenção exige corrigir as práticas que mantêm o problema", afirma.
Os fatores de risco psicossociais são condições da organização e das relações profissionais que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores. A avaliação examina como as atividades são realizadas e quais exigências podem representar perigo. Esse processo não se confunde com o diagnóstico clínico individual dos funcionários.
Essa responsabilidade conecta o tema ao compliance, conjunto de processos voltados ao cumprimento de leis, normas e regras internas. Na análise da especialista, a prevenção precisa reunir recursos humanos, profissionais de segurança e saúde no trabalho e gestores com autoridade para implementar mudanças.
"Uma área pode identificar o risco, mas a solução depende de quem tem autoridade para rever prioridades, orçamento e pessoal. A liderança precisa participar dessas decisões. Um relatório sem providências deixa o problema identificado e a equipe exposta às mesmas condições", destaca a advogada e psicóloga.
Da identificação do problema à mudança na rotina
Segundo as orientações publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2026, a organização deve definir um responsável ou uma equipe com conhecimento técnico adequado. Questionários podem apoiar o levantamento, mas não são obrigatórios nem comprovam, isoladamente, a gestão desses riscos. Seus resultados precisam de análise técnica e integração à avaliação das condições de trabalho.
O Programa de Gerenciamento de Riscos, chamado PGR, reúne, no mínimo, o inventário dos riscos ocupacionais e o plano de ação. O primeiro registra os perigos identificados e sua avaliação; o segundo organiza as medidas preventivas. As dispensas do programa previstas na norma não eliminam a necessidade de avaliar e prevenir os riscos aplicáveis às atividades.
Jéssica exemplifica como essa análise pode orientar uma intervenção. "Se uma equipe depende de horas extras frequentes para entregar suas tarefas, é preciso examinar a distribuição das atividades e o dimensionamento de pessoal. A resposta pode envolver reorganizar demandas ou rever prazos. Depois, o gestor deve verificar se a intervenção reduziu o excesso de trabalho. Registrar uma providência sem avaliar seus efeitos impede saber se ela funcionou", aponta.
A prevenção precisa acompanhar as decisões do negócio
A aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais permanece em discussão. Em setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras penalidades enquanto prosseguiam as negociações. A atualização foi registrada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção em publicação de 28 de setembro.
Para a especialista em saúde mental corporativa, o acompanhamento das condições de trabalho precisa fazer parte das decisões da empresa. "O crescimento do negócio, uma reorganização de equipes ou novas metas podem alterar as condições de trabalho. O empresário precisa acompanhar essas mudanças e verificar se a prevenção continua adequada. Uma política consistente permite explicar qual risco foi encontrado, o que foi feito e quais resultados foram observados", ressalta.
Sobre Jéssica Palin
Jéssica Palin Martins é advogada, psicóloga e especialista em saúde mental no ambiente corporativo, graduada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e em Psicologia pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP), mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e especialista em Intervenção Familiar Sistêmica pela pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, FAMERP .
Fundadora da IntegraMente, desenvolveu uma metodologia que combina testes psicológicos validados com planos de ação estratégicos para lideranças e RHs. Sua atuação tem como foco no gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Seu trabalho ganhou relevância especialmente após a publicação da Lei 14.831/2024, que instituiu o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental. A norma, já aprovada e aguardando regulamentação, estabelece critérios claros para a promoção da saúde emocional no trabalho.
Paralelamente, a Portaria nº 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 27 de agosto de 2024 (DOU de 28 28/08/2024 - Seção 1), que aprova a nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais" e altera o "Anexo I – Termos e definições" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que incluiu oficialmente os fatores psicossociais como riscos ocupacionais, reforçando a necessidade de estratégias corporativas de prevenção.
Sobre a Palin & Martins
Fundada em São José do Rio Preto (SP), a Palin & Martins é uma consultoria especializada em gestão tributária para o agronegócio, com atuação em todo o território nacional. A empresa é referência na recuperação de créditos de ICMS, conformidade fiscal e reestruturação estratégica, com foco em produtores rurais, empresas do agro e exportadores.
Sob a liderança de Altair Heitor, contador e psicólogo com mais de 22 anos de experiência, e da advogada e psicóloga Jéssica Palin Martins, a consultoria já movimentou mais de R$733 milhões em créditos tributários para seus clientes.
Reconhecida por aliar precisão técnica, inteligência de dados e abordagem humanizada, a Palin & Martins atua diretamente na conversão de tributos em ativos financeiros legítimos. Além disso, oferece mentorias e treinamentos voltados à capacitação de empresários e profissionais do setor.
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