27/10/2026
Receita Federal disponibiliza novas APIs para consulta e gestão da CBS

Uma API (Interface de Programação de Aplicações), em termos simples, é a tecnologia que permite que o sistema de gestão ou ERP de uma empresa "converse" de forma automática com os servidores da Receita Federal, enviando e recebendo dados em tempo real

Uma API (Interface de Programação de Aplicações), em termos simples, é a tecnologia que permite que o sistema de gestão ou ERP de uma empresa "converse" de forma automática com os servidores da Receita Federal, enviando e recebendo dados em tempo real, sem a necessidade de intervenção manual humana ou navegação por páginas da web.

A Receita Federal anunciou a criação dessas integrações via APIs gratuitas para a consulta e o gerenciamento das informações da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A iniciativa atende a pedidos de profissionais da contabilidade, desenvolvedores de software e empresas com grande volume de transações, buscando simplificar a rotina fiscal e garantir maior eficiência na adaptação às regras do novo sistema tributário.

A principal novidade é a adoção de consultas incrementais. Em vez de carregar todo o histórico a cada acesso, o sistema retorna apenas as novidades e alterações desde a última pesquisa, como novos débitos, créditos, pagamentos ou atualizações. Na prática, isso reduz o tamanho dos arquivos, diminui o tempo de processamento, economiza recursos de TI e traz mais agilidade na integração dos sistemas com o Fisco.

Por meio dessas novas ferramentas, os contribuintes poderão consultar seus débitos, créditos, pagamentos e também os recolhimentos efetuados diretamente pelo adquirente. Além disso, as APIs permitirão a emissão automatizada do DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD) e do DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT), facilitando a rotina financeira.

A liberação das APIs ocorrerá de forma gradual nos ambientes de teste ao longo do segundo semestre de 2026. No início de outubro, entraram no ar os serviços de consulta de débitos e créditos. Em seguida, no começo de novembro, serão liberadas as consultas relativas aos pagamentos e aos recolhimentos do adquirente. Por fim, no final de novembro, o Fisco disponibilizará os módulos para a emissão dos DARFs de recolhimento.

Diante desse calendário, é essencial que as equipes de tecnologia da informação, sistemas e contabilidade analisem a documentação técnica já disponibilizada pela Receita Federal e planejem com antecedência os ajustes e testes necessários nos seus softwares ERPs, garantindo uma transição tranquila e alinhada aos prazos oficiais.

Artigo por Tainá Dalmolin, advogada da Área Tributária do Auro Ruschel Advogados Associados | [email protected]

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