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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2537/26, que estabelece limites para a cobrança de dívidas trabalhistas de empresas que não participaram da ação judicial desde o início. A proposta busca conferir maior segurança jurídica às companhias ao definir as hipóteses em que poderão ser responsabilizadas por débitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho.
Segundo Otávio Pinto e Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Granadeiro Advogados, o projeto pretende regulamentar a inclusão de empresas na fase de execução de sentenças trabalhistas, mesmo quando não participaram da etapa de conhecimento do processo.
"Trata-se de buscar regular um problema jurídico que já foi objeto de julgamento no STF (tema 1232 de repercussão geral), mas volta e meia traz debates e discussões em ações que tramitam na Justiça do Trabalho, quando a empresa devedora não possui patrimônio suficiente para quitar débitos trabalhistas reconhecidos", explica o advogado.
Pelo texto, a responsabilização de empresas que não integraram a fase inicial do processo ficará restrita a três hipóteses:
A proposta busca, assim, estabelecer critérios mais claros para o redirecionamento de cobranças trabalhistas, questão com potenciais reflexos sobre a gestão de riscos jurídicos e a responsabilização de empresas.
Antes de seguir para o Plenário, o PL 2537/26 será examinado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo.
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