23/10/2026
13º salário está chegando: 5 dúvidas que o trabalhador já pode esclarecer em outubro

Advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, explica quem tem direito ao benefício, como calcular o valor e o que fazer se a empresa atrasar o pagamento

Faltam algumas semanas para o início dos pagamentos do 13º salário, e outubro já é um bom momento para o trabalhador entender quanto pode receber e quais são seus direitos. Dúvidas sobre o cálculo, os descontos e os prazos costumam aparecer nessa época, principalmente entre quem mudou de emprego ou não trabalhou durante todo o ano.

O advogado trabalhista e previdenciário Dr. Márcio Coelho explica que o valor do benefício varia conforme o tempo trabalhado e a remuneração de cada pessoa. Por isso, o dinheiro recebido nem sempre corresponde exatamente ao salário habitual. "Uma dúvida comum é acreditar que todo trabalhador vai receber o equivalente a um salário inteiro. Mas isso depende de cada situação. Quem entrou na empresa durante o ano, por exemplo, geralmente recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados", explica.

Quando o 13º salário será pago em 2026?

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo até 20 de dezembro. Quem já recebeu parte do benefício antecipadamente precisa considerar esse valor ao conferir o pagamento de fim de ano. Também é importante entender a diferença entre as duas parcelas. Na primeira, em regra, não há desconto de INSS e Imposto de Renda. Já na segunda são aplicados os descontos legais, quando devidos, o que pode fazer com que o valor depositado seja menor.

Quem trabalhou apenas alguns meses tem direito?

Sim. Em regra, quem trabalha com carteira assinada e não completou o ano na empresa tem direito ao 13º proporcional. Cada mês em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias conta como 1/12 do benefício. "Se a pessoa começou a trabalhar no meio do ano, isso não significa que ficará sem o 13º. O valor é calculado de acordo com os meses que entram na contagem. Por isso, vale conferir o período considerado pela empresa", orienta Coelho.

Comissões e horas extras entram no cálculo?

Para quem recebe comissões, horas extras habituais ou outras parcelas remuneratórias, o cálculo merece atenção. Dependendo da natureza dos valores e das regras aplicáveis, essas verbas também podem influenciar o valor final do benefício. A recomendação é conferir o demonstrativo de pagamento e, em caso de dúvida, procurar o departamento responsável pela folha para entender quais valores foram considerados.

Quem pede demissão ou é demitido perde o 13º?

Não necessariamente. Nos casos de encerramento do contrato de trabalho, o empregado pode ter direito ao pagamento proporcional na rescisão. No entanto, as regras variam conforme a forma de desligamento. Na dispensa por justa causa, por exemplo, o tratamento do 13º proporcional é diferente. "Quando o contrato termina antes do fim do ano, é importante analisar como ocorreu o desligamento e conferir as verbas rescisórias. Não dá para afirmar que todo trabalhador terá o mesmo resultado, porque a forma de encerramento do contrato faz diferença", explica o advogado.

O que fazer se a empresa não pagar no prazo?

Se o pagamento não for realizado dentro do prazo legal, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos para esclarecer a situação. Também é importante guardar contracheques, comprovantes bancários e registros de conversas com a empresa. Se o problema persistir, o sindicato da categoria ou os canais competentes podem orientar sobre as medidas cabíveis. "O trabalhador não precisa esperar o fim do ano para conferir se está tudo certo. Se perceber alguma diferença no cálculo ou se o pagamento não acontecer no prazo, vale buscar esclarecimentos e guardar os comprovantes. Assim, fica mais fácil entender o que aconteceu e quais providências podem ser tomadas", afirma Coelho.

Com outubro ainda em andamento, antecipar essas informações pode ajudar o trabalhador a organizar as contas e evitar dúvidas quando o dinheiro cair na conta. Conferir o tempo de serviço, entender os descontos e conhecer os prazos são passos importantes para saber se o benefício foi calculado corretamente.

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Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.


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