22/10/2026
NFS-e: obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional se aproxima

Empresas do Simples Nacional têm até 1º de novembro para se adequar às novas exigências

O início da obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para empresas enquadradas no Simples Nacional está se aproximando. A partir de 1º de novembro de 2026, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão utilizar o documento em âmbito nacional para a emissão de notas fiscais de serviço. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191 de 2026, que adiou o início da obrigatoriedade, anteriormente previsto para 1º de setembro de 2026.

Segundo Fabiana Marastoni, especialista tributária da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, atualmente, a obrigatoriedade de emissão de NFS-e para empresas do Simples Nacional varia de município para município. Ou seja, não existe uma uniformidade.

O que vai mudar para empresas do Simples Nacional com relação à emissão da NFS-e?

A partir de 1º de novembro de 2026, a Resolução CGSN nº 191 de 2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189 de 2026, passará a obrigar a utilização da NFS-e de padrão nacional pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Com a proximidade do início da obrigatoriedade, as empresas do Simples Nacional devem se preparar para a mudança. A partir de novembro de 2026, todos os prestadores de serviços enquadrados no regime deverão emitir a NFS-e de padrão nacional.

Obrigatoriedade da NFS-e vale para empresas com pendências?

Sim. Fabiana destaca que a obrigatoriedade deste documento se aplica mesmo que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte esteja com pendências relacionadas ao ingresso no Simples Nacional, ainda em análise administrativa, inclusive nos casos em que possa haver uma futura inclusão retroativa no regime.

Como poderá ser feita a emissão da NFS-e?

Os prestadores de serviços deverão emitir a NFS-e de padrão nacional por meio de:

A emissão da NFS-e de padrão nacional vale em todo o país?

Sim. A Resolução determina que a NFS-e de padrão nacional tem validade em todo o território nacional, sem ficar restrita ao município de emissão, como acontecia com os modelos municipais. Além disso, a nota passa a ser elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário. Ou seja, os dados registrados nela já bastam para o Fisco cobrar o imposto devido, o que torna ainda mais importante a checagem de informações antes da emissão.

IOB | Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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