20/10/2026
Carf aprova súmula sobre IRRF sobre pagamentos sem causa

Identificação do destinatário não é suficiente para afastar a tributação exclusiva de 35% na fonte pagadora

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou uma súmula considerada desfavorável aos contribuintes acerca da incidência do IRRF sobre pagamentos a beneficiários identificados. O enunciado prevê que a identificação do destinatário do valor não é suficiente para afastar a tributação exclusiva na fonte pagadora à alíquota majorada de 35%.

Inicialmente, o texto seria votado em 14 de setembro, mas foi retirado de pauta no início da sessão para ajuste de redação. Agora, na retomada da votação, a súmula foi aprovada por unanimidade.

A íntegra do enunciado aprovado nesta dispõe que “a identificação do beneficiário dos pagamentos não afasta, por si só, a incidência do imposto de renda retido na fonte (IRRF) de que trata o § 1º do art. 61 da Lei 8.981/1995, sendo indispensável a comprovação da sua causa, ônus que incumbe ao sujeito passivo”.

A súmula entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Com o texto, a gestão do presidente Carlos Higino Ribeiro de Alencar chegou a 9 novos enunciados em 2026 e 67 desde janeiro de 2023.

Link: https://www.jota.info/tributos/carf-aprova-sumula-sobre-irrf-sobre-pagamentos-sem-causa?utm_medium=email&utm_campaign=duplicado_de_press_clipping_fenacon_-_20_de_outubro_de_2026&utm_source=RD+Station

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


Envie para um amigo
Seu Nome
Seu Email
Email do amigo
FECHAR X - LISTAR TODAS