13/10/2026
Empresas do Simples Nacional têm até 15 de outubro para definir regime tributário de 2027

As micro e pequenas empresas têm até o próximo dia 15 de outubro para optar pelo Simples Nacional com efeitos para 2027. O prazo, previsto na Resolução CGSN nº 194/2026

As micro e pequenas empresas têm até o próximo dia 15 de outubro para optar pelo Simples Nacional com efeitos para 2027. O prazo, previsto na Resolução CGSN nº 194/2026, exige atenção dos empresários diante das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária. Além da adesão ao regime, os contribuintes deverão decidir, até 30 de outubro, como pretendem apurar e recolher os novos tributos sobre o consumo, escolha que poderá afetar custos, competitividade e relações comerciais.

Segundo a advogada Claudia Roberta de Souza Inoue, especialista em Direito Tributário do escritório Rubens Naves, Santos Jr. Amorim Advogados, a decisão deixou de envolver apenas a comparação entre alíquotas e carga tributária.

"A opção pelo regime do Simples Nacional, e dentro dele a apuração do IBS e da CBS no modelo tradicional ou híbrido, ultrapassa a análise da carga tributária da empresa, exigindo agora uma avaliação estratégica individualizada que considere a repercussão dos créditos ao adquirente, as regras de apuração, as obrigações acessórias e as operações realizadas", explica.

Uma das principais mudanças está na possibilidade de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do próprio Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou separadamente, pelo regime regular de apuração dos novos tributos.

A segunda alternativa, conhecida como regime híbrido, permite que a empresa permaneça no Simples Nacional para os demais tributos, mas apure o IBS e a CBS conforme as regras do regime regular. Esse modelo pode proporcionar maior competitividade, uma vez que permite o repasse integral dos créditos tributários aos clientes na cadeia de consumo, mas exige maior controle das operações e das obrigações fiscais.

"Essa escolha deve levar em consideração principalmente as relações firmadas pelas empresas com seus clientes, se consumidores finais ou contribuintes do IBS e da CBS. O aproveitamento dos créditos será fundamental nas relações comerciais", destaca Claudia.

A advogada explica que, mesmo quando a carga tributária do Simples Nacional for menor e o preço praticado for semelhante ao dos concorrentes, a limitação do repasse de créditos poderá influenciar a decisão do cliente de contratar ou não determinada empresa.

Impacto financeiro

Outro ponto de atenção é a alteração nas regras de apuração da receita. Segundo a Resolução CGSN nº 190/2026, o regime de caixa deixa de ser utilizado para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional, passando a prevalecer o regime de competência. Assim, nas operações a prazo, o imposto poderá ser devido mesmo antes do recebimento do pagamento, o que exige maior planejamento financeiro.

A advogada ressalta que as empresas também devem observar as regras para eventual desistência do regime híbrido. Conforme o cronograma apresentado, a opção realizada até 30 de outubro poderá ser cancelada para o início de 2027, mas uma nova adesão somente poderá ocorrer entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Embora a transição da Reforma Tributária ocorra gradualmente até 2032, Claudia recomenda que a avaliação das alternativas comece imediatamente, considerando o faturamento, as despesas, o perfil dos clientes e até a possibilidade de migração para outro regime tributário.

"O regime continuará a ser diferenciado, e denominado Simples Nacional, mas a escolha do modelo a seguir certamente estará longe de ser simples", conclui.

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