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Uma empresa acumula dívidas, deixa de ter dinheiro em caixa e não possui bens suficientes para pagar os credores. A partir daí, surge uma preocupação comum entre empresários: a dívida do CNPJ pode ser cobrada diretamente dos sócios, colocando em risco imóveis, veículos, dinheiro em conta e outros bens pessoais?
A resposta não é automática. Em regra, empresa e sócios possuem patrimônios distintos. Isso significa que uma dívida contraída pela pessoa jurídica deve ser paga com os recursos da própria empresa. Existem, porém, situações previstas em lei que permitem ultrapassar essa separação e alcançar o patrimônio particular dos sócios.
Segundo o advogado tributarista Jacques Veloso, sócio da Veloso de Melo Advogados, é importante entender que o simples fato de uma empresa enfrentar dificuldades financeiras não significa que os sócios necessariamente terão de pagar as dívidas com seus próprios bens.
"Existe uma separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio dos sócios. Essa proteção é importante para a própria atividade empresarial. No âmbito civil e empresarial, para que essa barreira seja afastada, é necessário analisar as circunstâncias do caso e verificar se houve abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão entre os patrimônios", explica Jacques.
É justamente aí que entra a chamada desconsideração da personalidade jurídica. Prevista no artigo 50 do Código Civil, ela permite, em determinadas circunstâncias, que obrigações da empresa alcancem bens particulares de sócios ou administradores. Entre as situações previstas estão o desvio de finalidade e a confusão patrimonial.
Na prática, a confusão patrimonial pode envolver situações em que deixa de existir uma separação efetiva entre os recursos da empresa e os de seus integrantes. Já o desvio de finalidade está relacionado ao uso abusivo da pessoa jurídica com propósito de lesar credores ou praticar atos ilícitos.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais clareza sobre o assunto. Em maio de 2026, ao julgar o Tema Repetitivo 1.210, a Segunda Seção estabeleceu que, nas relações civis e empresariais, é necessária a comprovação efetiva do abuso da personalidade jurídica para que ocorra a desconsideração.
Com isso, o fato de a empresa não possuir bens que possam ser penhorados ou até ter encerrado suas atividades de forma irregular não é suficiente, isoladamente, para atingir o patrimônio dos sócios. O julgamento ocorreu em 7 de maio de 2026 e a tese foi posteriormente publicada pelo tribunal.
"O entendimento é importante porque diferencia uma empresa que simplesmente não conseguiu honrar suas obrigações de uma situação em que a estrutura empresarial foi utilizada de forma abusiva. A dificuldade financeira, por si só, não significa fraude e não elimina automaticamente a autonomia patrimonial", afirma Jacques Veloso.
Isso não significa, no entanto, que os bens particulares estejam protegidos em qualquer circunstância. Quando houver elementos que demonstrem abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a Justiça poderá autorizar que o patrimônio pessoal seja alcançado. O próprio STJ destaca que a desconsideração é uma medida excepcional e depende da análise e comprovação desses requisitos.
Para Jacques, a decisão também chama a atenção para a importância de uma gestão organizada. "Manter contas separadas, documentar operações, registrar corretamente retiradas e movimentações e respeitar a estrutura societária são cuidados fundamentais. A autonomia patrimonial existe, mas precisa ser preservada também na prática da administração da empresa", conclui.
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