08/10/2026
Dez setores que podem entrar no negativo sem a devida preparação para a reforma tributária

Negligência sobre os novos impostos podem zerar o lucro mesmo com a agenda cheia

As empresas do Simples Nacional, regime que reúne tributos em uma guia única, têm até 30 de outubro de 2026 para optar pelo recolhimento separado dos novos impostos sobre o consumo no primeiro semestre de 2027. O prazo, confirmado pela Receita Federal, exige avaliar custos e perfil dos clientes antes da escolha, a decisão pode alterar quanto sobra de cada venda e as condições comerciais oferecidas aos compradores.

Para Vinicius Carneiro, advogado e Estrategista Tributário da Etecon, empresa que atua na análise dos impactos fiscais sobre negócios, contratos e operações, o risco precisa prioritariamente ser medido por serviço.

"O prestador deve saber claramente o resultado de cada entrega depois de pagar despesas e tributos. A reforma tributária pode alterar essa conta de maneiras diferentes, conforme o regime da empresa e os benefícios aplicáveis à atividade. Uma redução prevista em lei não garante que a carga final será igual à atual. O diagnóstico financeiro precisa mostrar quais contratos continuam rentáveis e quais exigem renegociação", explica o advogado.

O alerta pede preparação, sem alimentar pânico, já que os efeitos variam conforme a atividade, a forma de tributação e os custos de cada negócio. Conferir essas condições permite identificar riscos e agir antes que eles comprometam o caixa, para que um eventual prejuízo não traga consequências inevitáveis.

Uma alíquota menor não garante uma conta mais baixa

A mudança envolve o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os regulamentos publicados em abril de 2026 detalham reduções distintas conforme a profissão e a operação. Esses redutores incidem sobre as alíquotas, percentuais usados para calcular os tributos, e não representam um desconto sobre o total de impostos.

A comparação precisa considerar também os créditos tributários, valores cobrados nas compras que podem ser descontados dos impostos devidos, conforme os requisitos legais. Usar apenas o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como referência para estimar o aumento ignora parte da tributação já existente. O resultado depende das regras aplicáveis à atividade, das despesas que permitem esse aproveitamento e da forma de recolhimento.

Dez atividades que precisam refazer o orçamento

O que revisar antes de fechar o próximo contrato

O diagnóstico deve resultar em um plano com responsáveis e prazos para corrigir a classificação das atividades, adaptar a emissão de notas e revisar as condições comerciais. A decisão sobre manter IBS e CBS na guia do Simples ou optar pelo regime regular, com apuração pelas regras próprias desses tributos, precisa considerar o efeito financeiro para o prestador e os créditos que seus clientes poderão aproveitar.

O estrategista tributário recomenda agir antes de assumir novos compromissos para proteger a margem de lucro, parcela da receita que sobra depois dos custos e tributos. "Se a conta mostrar perda de margem, o empresário precisa identificar a causa: um benefício não aplicado, despesas sem possibilidade de crédito ou um preço que deixou de remunerar a entrega. Cada problema pede uma resposta diferente. Aumentar todos os valores pelo mesmo percentual pode afastar clientes sem resolver a origem da perda. A revisão deve mostrar o que precisa ser corrigido e fornecer argumentos para a negociação", ressalta.

Para acompanhar as atualizações que podem alterar essas decisões, o advogado lançou a Rádio Radar Tributário. A plataforma de streaming fiscal utiliza inteligência artificial para captar e organizar notícias fiscais em programação contínua, facilitando o acesso às mudanças que devem ser avaliadas conforme a operação de cada empresa.

Sobre Vinícius Carneiro

Vinicius Carneiro é advogado, especialista em tributação e Estrategista Tributário da Etecon. Atua na análise técnica da reforma tributária, com foco nos impactos de IBS, CBS e das novas regras sobre empresas, grupos econômicos, contratos, estruturas patrimoniais e Family Offices. É também criador da Rádio Radar Tributário, Plataforma de Streaming Fiscal com programação contínua e uso de inteligência artificial para captar, organizar e transformar atualizações tributárias em conteúdos de rápida compreensão para profissionais e empresas. Sua atuação conecta interpretação normativa às decisões envolvendo operação, contratos, margem, governança e planejamento patrimonial.

Para mais informações, acesse: Radar Tributário | Site | Etecon

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Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.


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