08/10/2026
Prazo estendido do Simples Nacional amplia janela de decisão, mas escolha pode impactar margem e competitividade em 2027

Empresas têm até 30 de outubro para avaliar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular; decisão envolve impactos jurídicos, contábeis e financeiros que precisam ser considerados antes da escolha

A ampliação dos prazos relacionados ao Simples Nacional para 2027 dá às empresas mais tempo para avaliar uma decisão que poderá ter reflexos diretos sobre o negócio. A Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu para 15 de outubro o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 e, para as empresas optantes que avaliam recolher IBS e CBS pelo regime regular, estabeleceu o dia 30 de outubro como limite para a escolha, com efeitos entre janeiro e junho do próximo ano.

O prazo maior não reduz, porém, a complexidade da análise. A partir de 2027, empresas do Simples Nacional poderão manter IBS e CBS dentro da sistemática do regime ou optar pelo recolhimento regular desses tributos. Dependendo das características da operação, essa escolha poderá produzir efeitos sobre geração de créditos, formação de preços, margens, fluxo de caixa e competitividade, especialmente entre empresas que atuam no mercado B2B.

Para Rafaela Brito, coordenadora do Núcleo de Reforma Tributária da Valestrá, a avaliação não deve se limitar à comparação de alíquotas. "A empresa precisa compreender o efeito jurídico de cada alternativa dentro da sua própria operação. Isso passa pela relação com clientes e fornecedores, pelos contratos existentes e pela forma como o negócio está estruturado. Não é uma decisão que deve ser tomada de maneira automática simplesmente porque a empresa já está no Simples Nacional", explica.

Crédito tributário passa a influenciar também a relação comercial

Entre as empresas que vendem predominantemente para outras empresas, a geração e a apropriação de créditos de IBS e CBS passam a ganhar peso na análise. Fornecedores submetidos a estruturas tributárias distintas podem gerar efeitos diferentes para seus clientes, o que leva uma discussão tradicionalmente concentrada nas áreas fiscal e contábil a alcançar também o time de vendas. Muitos casos envolvem negociações e revisões de preços e contratos com fornecedores e clientes dentro do ecossistema.

O movimento já mobiliza parte relevante do mercado. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal no final de setembro, foram registradas 586.675 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS. O volume, no entanto, não significa que essa alternativa seja necessariamente mais vantajosa para todas as empresas.

Sob a perspectiva contábil, Edinaldo Carrion, parceiro contábil da Valestrá, destaca que a comparação precisa partir dos números de cada negócio. "Duas empresas do mesmo setor podem chegar a conclusões diferentes porque possuem estruturas de custos, margens, fornecedores e perfis de clientes distintos. O que precisamos fazer agora é transformar as possibilidades previstas na legislação em cenários concretos, para que o empresário consiga enxergar o efeito de cada escolha no resultado da companhia", afirma.

Essa análise também precisa considerar o comportamento do caixa. Um modelo que permita maior geração ou aproveitamento de créditos, por exemplo, não será necessariamente o mais eficiente se vier acompanhado de impactos financeiros que a operação não comporta.

"Crédito tributário isoladamente não responde se uma escolha é boa ou ruim para a empresa. É preciso entender de onde vêm esses créditos, quanto representam, em que momento serão aproveitados e qual será o desembolso necessário ao longo desse processo. Quando colocamos essas variáveis na conta, conseguimos avaliar o impacto efetivo sobre margem e caixa", acrescenta Carrion.

Permanecer como está também é uma decisão

Para empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional, não será necessária uma nova opção apenas para permanecer no regime. A análise está na forma de recolhimento de IBS e CBS. Caso a empresa não opte pelo regime regular dentro do prazo estabelecido, os tributos permanecerão no Simples no primeiro semestre de 2027.

Por isso, o período adicional concedido pela resolução deve ser utilizado para comparar cenários e entender qual estrutura faz mais sentido para a realidade de cada negócio. Entre os pontos que precisam entrar nessa análise estão o perfil de clientes e fornecedores, a geração e o aproveitamento de créditos, os impactos sobre preços e margens, o fluxo de caixa, os contratos vigentes e a preparação dos sistemas para a nova dinâmica tributária.

"Existe uma diferença importante entre permanecer em uma sistemática depois de avaliá-la e simplesmente permanecer porque nenhuma análise foi feita. Com a Reforma Tributária, a ausência de uma opção também produz consequências jurídicas e econômicas para a empresa. É isso que precisa estar claro para o empresário neste momento", afirma Rafaela.

Para Carrion, o período até o encerramento do prazo deve ser tratado como uma oportunidade para testar essas consequências antes que elas apareçam na operação. "O empresário precisa sair da percepção e ir para a simulação. Quanto pago em cada cenário? Que créditos consigo aproveitar? O que acontece com minha margem? Como o caixa se comporta? Quando colocamos essas respostas lado a lado, a decisão deixa de ser apenas tributária e passa a fazer sentido dentro da gestão do negócio."

A prorrogação dos prazos, portanto, oferece às empresas uma janela adicional de preparação. Mais do que definir uma forma de recolhimento para 2027, o momento exige compreender como cada alternativa se encaixa na estrutura econômica, comercial e operacional da empresa.

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