06/10/2026
Reforma tributária deixa de ser assunto só do contador

Escolha sobre CBS e IBS pode mexer com caixa créditos comerciais e rentabilidade e exige maior participação da liderança nas decisões para 2027

A reforma tributária entrou em uma fase que exige atenção direta da liderança das empresas. Desde 1º de setembro, microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027. No mesmo período, companhias que já integram o regime podem escolher se recolherão CBS e IBS dentro do Simples ou pelas regras regulares. Segundo a Receita Federal, essa definição pode interferir no fluxo de caixa, no aproveitamento de créditos, nas relações comerciais e na estratégia do negócio.

Para Ravell Nava, empresário e estrategista de crescimento, fundador da Brl Educação, escola de desenvolvimento empresarial voltada à formação prática de empresários em gestão, marketing e vendas, a mudança precisa chegar à liderança antes de aparecer nos resultados. Na avaliação dele, a parte técnica deve permanecer nas mãos de contadores e especialistas, mas os reflexos sobre preços, margens, contratos, sistemas e expansão precisam ser compreendidos por quem conduz o negócio.

O risco está em tratar a transição apenas como uma obrigação fiscal. "A reforma tributária não pode ser uma conversa que o empresário terceiriza e só retoma quando o efeito aparece no caixa. O contador continua sendo fundamental na parte técnica, mas preço, margem, contratos, sistemas e planejamento são decisões de gestão. O assunto também precisa estar na mesa do CEO", afirma Nava.

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção apenas para permanecer no regime, salvo casos com registro de exclusão futura. A decisão de setembro interessa especialmente a quem pretende recolher CBS e IBS pelas regras regulares. A escolha valerá de janeiro a junho de 2027 e, de acordo com as normas divulgadas pela Receita, poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Reforma tributária muda preços margens contratos e caixa

O próximo ano marca outra etapa relevante da transição. A partir de 2027, PIS e Cofins deixarão de existir, a CBS avançará em sua implementação e o Imposto Seletivo entrará em vigor. Já a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, até a conclusão prevista para 2033.

Para as empresas, essas alterações podem chegar à operação por diferentes caminhos. Formação de preços, rentabilidade, contratos de longo prazo, capital de giro e negociação com fornecedores estão entre os pontos que precisam ser avaliados à medida que o novo modelo avança. O aproveitamento de créditos também passa a pesar nas relações entre empresas e pode influenciar decisões comerciais.

Na avaliação do fundador da Brl Educação, adiar essa análise aumenta o risco de descobrir os efeitos quando houver menos espaço para reação. "Se a empresa perceber em 2027 que determinado contrato perdeu rentabilidade, que a precificação precisa ser refeita ou que o caixa mudou porque ninguém simulou os efeitos antes, a questão deixa de ser apenas tributária. Passa a ser um problema de gestão empresarial", aponta.

A adaptação também alcança tecnologia e processos internos. Em 31 de julho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à nova tributação, com prazos para obrigatoriedade de emissão e publicação de leiautes. A medida amplia a necessidade de alinhamento entre as áreas fiscal, financeira, comercial e de tecnologia.

Para o estrategista de crescimento, a responsabilidade do executivo não está em dominar o cálculo dos tributos, mas em conhecer as consequências das mudanças para a companhia. "O CEO não precisa saber calcular imposto. Precisa entender como a reforma tributária pode alterar a lógica econômica da operação e quais decisões devem ser tomadas antes que isso chegue ao resultado", ressalta.

Com parte das escolhas já concentrada em setembro de 2026, a preparação para o próximo exercício passa por simulações financeiras, revisão de contratos, análise da política de preços e adequação de processos e sistemas. Para os gestores, a pergunta deixa de ser apenas quanto a empresa pagará de imposto e passa a incluir como a nova estrutura tributária poderá alterar a forma de vender, comprar, precificar e preservar rentabilidade.

Sobre Ravell Nava

Ravell Nava é empresário, estrategista de crescimento e fundador da Brl Educação, escola de desenvolvimento empresarial voltada à formação prática de empresários no Brasil. Atua na de aceleração de empresas com foco em marketing, vendas, gestão e escala, combinando experiência de mercado com aplicação direta no ambiente corporativo.

À frente da Brl Educação, já impactou mais de 20 mil empresários em programas presenciais e formações executivas realizadas em diferentes regiões do país. Também participou da condução de projetos que, segundo a empresa, contribuíram para mais de R$17 bilhões em faturamento gerado por alunos e mais de R$80 milhões em receitas próprias nos últimos anos.

Para mais informações: (instagram: @ravellnava | youtube: @ravellnava | linkedin: ravellnava)

Sobre a Brl Educação

A Brl Educação é o único ecossistema que acelera o crescimento empresarial através da capacitação prática para empresários, líderes e gestores que buscam crescimento estruturado.

Fundada com a proposta de aproximar conhecimento e execução, a empresa desenvolve programas, mentorias e formações presenciais proprietárias voltadas a marketing, vendas e gestão utilizando a Inteligência Artificial.

A companhia informa já ter impactado mais de 20 mil empresários, promovido mais de 150 formações presenciais e realizado cinco expedições internacionais de negócios. Com atuação nacional, mantém agenda contínua de programas voltados à produtividade, expansão empresarial e geração de resultados.

Para mais informações: (site: brleducacao.com.br | instagram: @brl.educacao | youtube: @brleducacao)

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Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.


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