05/10/2026
Receita amplia acompanhamento de benefícios fiscais e advogados precisam revisar estruturas tributárias de clientes

Empresas que utilizam benefícios fiscais passaram a estar diante de uma nova camada de acompanhamento por parte da Receita Federal. Desde 1º de setembro, está em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.341/2026

Empresas que utilizam benefícios fiscais passaram a estar diante de uma nova camada de acompanhamento por parte da Receita Federal. Desde 1º de setembro, está em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.341/2026, que aperfeiçoa as regras para monitoramento da fruição de benefícios fiscais e estabelece novos critérios e procedimentos para o acompanhamento das empresas. A norma prevê ainda um período de adaptação até o fim de 2026.

A mudança ocorre em um momento de maior atenção do Fisco à conformidade tributária. A própria Receita Federal afirma que as novas regras têm entre seus objetivos fortalecer programas de conformidade, ampliar a segurança jurídica e estimular a regularização espontânea dos contribuintes. Para advogados que assessoram empresas, o movimento traz a necessidade de revisar não apenas a existência de um benefício fiscal, mas também as condições para sua utilização e a documentação capaz de demonstrar o cumprimento dos requisitos.

Para Wilquiane Santos, contadora especializada em planejamento tributário e patrimonial e que atua exclusivamente no suporte a advogados, o benefício fiscal não deve ser analisado como uma vantagem isolada dentro da estrutura da empresa.

"Quando uma empresa utiliza um benefício fiscal, é preciso saber exatamente qual é a base legal, quais condições precisam ser cumpridas e quais documentos comprovam que essas condições estão sendo atendidas. O risco não está apenas em perder o benefício. Uma utilização inadequada pode gerar questionamentos, cobrança de valores e consequências que precisam ser avaliadas também sob a perspectiva jurídica", afirma.

A nova regulamentação estabelece procedimentos para o acompanhamento da fruição dos benefícios e faz parte de uma estratégia mais ampla de conformidade tributária. A Receita Federal informa que as alterações foram construídas também a partir da experiência acumulada na aplicação das regras anteriores e de diálogo com entidades representativas do setor empresarial.

Na prática, a mudança pode exigir uma revisão das estruturas de empresas que utilizam incentivos ou benefícios tributários. Contratos, enquadramento da atividade, obrigações acessórias, documentação contábil e requisitos específicos previstos na legislação precisam estar coerentes para que a empresa consiga demonstrar que está efetivamente habilitada àquele tratamento tributário.

"O advogado precisa olhar para o benefício dentro do contexto da estrutura do cliente. Não basta identificar que existe uma redução ou uma condição tributária diferenciada. É necessário verificar se a empresa continua atendendo aos requisitos, se houve alguma alteração societária ou operacional e se a documentação acompanha essa realidade", explica Wilquiane.

O tema ganha ainda mais relevância diante da transição provocada pela Reforma Tributária do Consumo. Enquanto empresas se adaptam às novas regras de IBS e CBS, outras obrigações e mecanismos de controle tributário continuam sendo atualizados. A Receita Federal já regulamentou diferentes etapas da implementação da reforma e mantém um calendário de adequações que alcança empresas de diferentes portes e regimes.

Para os advogados, o cenário aumenta a importância de incorporar a análise tributária às revisões periódicas das estruturas empresariais. Uma alteração na atividade, no quadro societário, na operação ou na forma de contratação pode modificar as condições que justificaram determinado benefício.

"Planejamento tributário não termina quando a empresa consegue acessar um benefício. Existe uma etapa permanente de acompanhamento para verificar se aquela estrutura continua adequada. O advogado pode antecipar muitos problemas quando transforma essa revisão em parte da rotina de acompanhamento do cliente", diz a especialista.

Outro ponto de atenção está na documentação. Em um ambiente de fiscalização cada vez mais orientado por cruzamento de informações, a empresa precisa conseguir demonstrar de forma objetiva por que está utilizando determinado tratamento tributário e quais requisitos legais justificam sua aplicação.

"Quanto mais benefícios e tratamentos diferenciados existem dentro de uma estrutura, maior precisa ser o cuidado com a documentação. Não adianta a operação estar correta se a empresa não consegue demonstrar isso de maneira organizada quando for questionada", ressalta Wilquiane.

A nova regra prevê um período de adaptação até o final de 2026, o que abre uma janela para que empresas e profissionais que as assessoram revisem procedimentos antes da consolidação das novas exigências.

Na avaliação da especialista, o momento é especialmente relevante para advogados que trabalham com planejamento societário, tributário e patrimonial, já que decisões tomadas nessas áreas podem interferir diretamente na manutenção de benefícios fiscais.

"Esse é um momento para revisar, não para esperar uma fiscalização. O advogado que conhece a estrutura tributária do cliente consegue identificar pontos que precisam ser ajustados e trabalhar junto à contabilidade para que a empresa esteja preparada para demonstrar a regularidade daquilo que está fazendo", conclui Wilquiane.

Sobre Wilquiane Santos:

Wilquiane Santos é contadora especializada em planejamento tributário e patrimonial, com atuação exclusiva junto a advogados. Seu trabalho é voltado ao suporte técnico para profissionais do Direito na análise e estruturação de patrimônios, holdings, organização societária, planejamento sucessório e estratégias de otimização tributária dentro dos limites legais. Sua atuação auxilia advogados tanto na organização de suas próprias estruturas quanto na análise de questões patrimoniais e tributárias relacionadas aos seus clientes.

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Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.


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