01/10/2026
Destaque de IBS e CBS passa a ser obrigatório para NFCom, NFSe, DIR e eventos de tabela da DeRE nesta quinta (1º)

A partir de 1º de outubro, IBS e CBS devem ser destacados na NFCom, NFS-e, DIR e eventos de tabela da DeRE

Começa nesta 5ª feira (1º.out.2026) a obrigatoriedade de destaque do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para os seguintes DFes (Documentos Fiscais Eletrônicos):

Dados da Receita mostram que, entre empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional, aproximadamente 96,9% das NFCom emitidas nos últimos 30 dias contavam com destaque de CBS, enquanto na NFSe esse percentual foi de aproximadamente 55,1%.

O novo cronograma foi divulgado em 31 de julho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS por meio de um ato conjunto (RFB/CGIBS nº 4 de 2026).

A exigência antes começaria em 3 de agosto de 2026 para todos os documentos. Parte deles teve o prazo adiado para 1º de outubro, 15 de novembro, 1º de dezembro e 1º de janeiro de 2027.

Leia abaixo o cronograma completo:

3 de agosto de 2026

1º de outubro de 2026

15 de novembro

1º de dezembro de 2026

1º de janeiro de 2027

Link: https://www.reformatributaria.com/documentos-fiscais/destaque-de-ibs-e-cbs-passa-a-ser-obrigatorio-para-nfcom-nfse-dir-e-eventos-de-tabela-da-dere-nesta-quinta-1o/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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