![]() |
A Reforma Tributária começa a sair do papel e chegar à rotina das empresas. Para os negócios enquadrados no Simples Nacional, 30 de setembro é uma data que merece atenção. Até lá, as empresas que desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 precisam fazer essa opção. Quem não fizer a escolha permanecerá com os dois tributos dentro do regime unificado no período.
Para Ladmir Carvalho, presidente e cofundador da Alterdata, o empresário não deve esperar a mudança começar para descobrir quais processos precisam ser adaptados. "Quando falamos em Reforma Tributária, é comum que o empresário pense primeiro no imposto que vai pagar. Mas existe uma mudança operacional acontecendo ao mesmo tempo. A empresa precisa olhar para seus processos, seus números e seus sistemas para entender o que pode mudar na prática. A preparação é tão importante quanto a escolha do regime", afirma.
Para não deixar a adaptação para a última hora, o primeiro passo é entender o que precisa ser revisado dentro da empresa. Confira os principais pontos:
Informações fiscais e cadastrais precisam estar organizadas e atualizadas. Dados incorretos ou incompletos podem dificultar a adaptação dos sistemas e aumentar o risco de erros durante a transição.
A empresa sabe exatamente quanto custa cada produto ou serviço? E qual é a margem de cada venda?
Com a mudança no sistema tributário, revisar a composição dos preços se torna ainda mais importante. O empresário deve evitar fazer alterações apenas com base em uma estimativa de aumento ou redução da carga tributária.
Quem compra da empresa também importa nessa análise.
É diferente vender principalmente para o consumidor final e fornecer produtos ou serviços para outras empresas. A dinâmica de créditos tributários pode interferir na relação entre os integrantes da cadeia, tornando esse mapeamento relevante antes da decisão.
Assim como os clientes, os fornecedores também devem entrar na análise. A empresa conhece o regime tributário de seus principais parceiros? Sabe como as mudanças podem repercutir na cadeia de fornecimento?
Segundo Ladmir, olhar apenas para o próprio CNPJ pode ser insuficiente.
"A tributação não acontece de forma isolada. Uma empresa faz parte de uma cadeia. Por isso, é importante entender não apenas o próprio negócio, mas também como clientes e fornecedores podem ser afetados pelas novas regras", explica.
Esse é um ponto que costuma ser deixado para depois, mas pode gerar problemas quando a mudança chegar.
A empresa deve verificar com seu fornecedor de tecnologia se o sistema utilizado acompanha as novas regras, especialmente em relação à emissão de documentos fiscais, cálculos, cadastros e demais processos impactados pela Reforma Tributária.
Antes de conversar com o contador, vale reunir informações como faturamento, margem dos produtos ou serviços, perfil dos clientes, principais fornecedores e custos da operação.
Quanto mais organizada estiver a informação, mais precisa tende a ser a simulação dos cenários.
A decisão sobre o modelo de recolhimento deve considerar as características específicas de cada negócio. Por isso, a análise deve ser feita com o contador ou profissional responsável pela área tributária.
Para Ladmir, a tecnologia pode ajudar justamente nessa etapa de preparação.
"O empresário não precisa entender sozinho toda a complexidade da Reforma Tributária. O papel da tecnologia é tornar os processos mais organizados e dar informações que ajudem o contador e o gestor a enxergar o impacto das mudanças no negócio", afirma.
Onde realizar a opção?
A formalização deve ser feita pelos canais oficiais da Receita Federal e do Simples Nacional. Para empresas que desejam optar pelo regime regular de IBS e CBS, o serviço está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O Portal do Simples Nacional também reúne os serviços relacionados ao regime e à opção pelo modelo de recolhimento.
Além disso, o empresário pode solicitar ao contador uma simulação de impacto de caixa comparando a guia única (DAS) com o regime híbrido antes da data limite.
A recomendação é não deixar a análise para os últimos dias.A decisão sobre a forma de recolhimento pode influenciar fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos e estratégia de negócios, por isso a avaliação deve considerar as características de cada empresa.
O que acontece depois de 30 de setembro?
Para as empresas que já estão no Simples Nacional, não é necessário fazer uma nova opção para permanecer no regime. O prazo de setembro está relacionado à escolha pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular para o primeiro semestre de 2027.
A opção feita em setembro terá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Para o segundo semestre, haverá uma nova janela de escolha entre 1º e 31 de março de 2027.
"É importante separar duas coisas: uma é decidir como recolher IBS e CBS; outra é preparar a empresa para a nova realidade tributária. Mesmo quem permanecer no modelo unificado precisa acompanhar as mudanças e verificar se seus processos estão adequados. A preparação não termina no dia 30 de setembro", conclui Ladmir.
Sobre a Alterdata
Desde 1989 no mercado de software, a Alterdata desenvolve soluções próprias para empresas de diferentes segmentos e já ultrapassou a marca de 1 milhão de usuários, 600 mil sistemas vendidos e 65 mil clientes. A empresa acredita que bons produtos são fundamentais, mas que um ótimo atendimento é essencial, por isso mantém como filosofia o investimento contínuo em soluções, relacionamento e qualidade no atendimento às suas equipes e aos seus clientes.
Fonte:
Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.