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A decisão que empresas optantes pelo Simples Nacional precisam tomar até 30 de setembro sobre a forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS em 2027 pode produzir efeitos que ultrapassam a esfera tributária dessas companhias. Para empresas médias e grandes que mantêm relações comerciais com fornecedores do regime, a escolha pode influenciar o aproveitamento de créditos, o custo efetivo das operações e a gestão de contratos de médio e longo prazo.
A possibilidade decorre da regulamentação da Reforma Tributária, que permite às empresas do Simples Nacional optar por manter IBS e CBS dentro do regime ou recolher esses tributos pelo regime regular de apuração. A decisão cabe ao fornecedor, mas, na avaliação de especialistas, seus reflexos precisam entrar no radar das empresas que estão revisando contratos e cadeias de fornecimento.
"As empresas estão muito concentradas em entender os impactos da Reforma Tributária sobre a própria operação, o que é natural. Mas é preciso ampliar esse olhar para a cadeia de fornecedores. Uma decisão tributária tomada por um parceiro comercial pode produzir reflexos sobre créditos, preços e até sobre as condições que foram consideradas quando o contrato foi negociado. Nesse contexto, a Reforma deixa de ser uma discussão exclusivamente fiscal e passa a fazer parte também da gestão comercial e contratual das empresas", afirma Karen Ebaid, advogada e sócia da área Cível e Contratual do Duarte Tonetti Advogados.
A escolha do fornecedor pode entrar na equação econômica
Nas relações B2B, fornecedores submetidos ao Simples podem adotar estratégias diferentes para o recolhimento de IBS e CBS. Como consequência, empresas compradoras podem encontrar diferenças na dinâmica de geração e aproveitamento de créditos e, dependendo da operação, no custo efetivo da contratação.
Isso significa que a análise de fornecedores pode ganhar uma nova variável. Além de preço, qualidade, prazo e capacidade de entrega, empresas podem precisar considerar os efeitos tributários decorrentes da opção feita por parceiros estratégicos.
Para Karen, o ponto não é interferir na decisão tributária do fornecedor, mas antecipar seus possíveis efeitos sobre a relação comercial.
"Não cabe à empresa compradora definir qual opção tributária o fornecedor deve fazer. O que ela precisa é conhecer essa decisão e entender seus possíveis reflexos na relação comercial. Informação e previsibilidade serão importantes para que eventuais impactos econômicos possam ser identificados e discutidos pelas partes antes de se transformarem em um problema contratual."
O contrato também precisa entrar nessa discussão
A escolha do regime é tributária, mas seus reflexos podem chegar aos contratos de fornecimento e prestação de serviços. Por isso, empresas que possuem relações de médio e longo prazo com fornecedores do Simples podem avaliar se seus instrumentos contratuais estão preparados para lidar com eventuais mudanças.
Entre os pontos que merecem atenção estão a existência de deveres de informação e cooperação, a necessidade de compartilhamento de documentos e informações para o correto aproveitamento de créditos e a previsão de mecanismos para tratar alterações que produzam impacto econômico relevante.
A análise também pode envolver áreas que normalmente não participam diretamente das decisões tributárias, como Compras, Suprimentos, Financeiro e Jurídico.
"A Reforma Tributária não pode mais ser tratada como uma pauta exclusiva do Tributário. Quando uma mudança afeta crédito, custo, preço ou a relação com fornecedores, ela passa a interessar também a Compras, Suprimentos, Financeiro e Jurídico. Na prática, estamos falando de uma mudança que também alcança a gestão dos contratos e da cadeia de fornecimento."
Mapeamento da cadeia pode antecipar problemas
Com o prazo de 30 de setembro em andamento, empresas maiores podem começar pelo mapeamento dos fornecedores enquadrados no Simples e pela identificação daqueles cuja relação comercial tenha maior relevância econômica ou contratual.
A partir desse levantamento, a empresa pode avaliar quais fornecedores deverão ser acompanhados, quais informações serão necessárias e se os contratos existentes oferecem mecanismos suficientes para lidar com eventuais impactos.
A preocupação não está apenas na decisão tomada em setembro, mas na capacidade de a empresa antecipar seus efeitos sobre relações comerciais que continuarão em vigor em 2027.
Sobre a especialista Karen Ebaid é advogada e sócia das áreas de Contratos, Cível e Imobiliário do Duarte Tonetti Advogados. Atua diretamente na estruturação de operações empresariais, com ênfase em negociações contratuais e imobiliárias. Possui experiência na assessoria jurídica a empresas dos setores de varejo, indústria e farmacêutica.
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