24/09/2026
Novo prazo para NF-e e NFC-e amplia tempo de adaptação para empresas e contadores

Mudança adia a aplicação da restrição e amplia o período para empresas ajustarem sistemas, procedimentos fiscais e rotinas contábeis

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ampliou o prazo para que as empresas brasileiras se adaptem à mudança nas regras de emissão de documentos fiscais eletrônicos. A vedação à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) somente produzirá efeitos a partir de 14 de dezembro de 2026. Na prática, a mudança não elimina a restrição prevista na legislação, mas adia o início de sua aplicação.

A alteração está relacionada à forma como os documentos fiscais eletrônicos podem ser utilizados nas operações comerciais. A NFC-e é empregada principalmente no varejo para registrar operações destinadas ao consumidor final, enquanto a NF-e é utilizada em outras operações previstas na legislação fiscal. O Ajuste SINIEF nº 32/2025 proibiu a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída vinculada a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A única exceção permitida pela norma é para os casos de NF-e complementar, que continua podendo fazer essa referência.

O advogado tributarista Daniel Guimarães avalia que o adiamento pode ser especialmente relevante para empresas que utilizam sistemas integrados de emissão de documentos fiscais. Segundo ele, mudanças desse tipo não envolvem apenas o conhecimento da legislação, mas também podem exigir ajustes em programas de gestão, sistemas de emissão de notas, integração com plataformas contábeis e procedimentos adotados pelos setores responsáveis pelo faturamento.

"O novo prazo deve ser tratado como uma oportunidade para antecipar a adaptação e não como motivo para deixar a mudança para o fim do ano. Quanto mais próximo estiver o início da vigência da restrição, menor será o tempo disponível para identificar inconsistências, corrigir configurações e orientar os profissionais responsáveis pela emissão dos documentos", observa.

Para Guimarães, a alteração representa, para a área contábil, mais do que uma mudança no calendário de adequação às regras que disciplinam os documentos fiscais eletrônicos.

"O período adicional também pode ser aproveitado para identificar quais clientes realizam operações afetadas pela nova regra, verificar como os sistemas utilizados estão configurados e avaliar se será necessário fazer alguma alteração antes de dezembro. Esse trabalho preventivo ganha importância porque as obrigações fiscais estão cada vez mais dependentes de sistemas eletrônicos", alerta.

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