23/09/2026
Erro na emissão de documentos fiscais pode travar créditos e elevar impostos

Reforma Tributária amplia o peso da nota eletrônica na apuração e exige mais integração entre faturamento fiscal, contabilidade e tecnologia

Erros na emissão de documentos fiscais ganham peso financeiro com a Reforma Tributária do Consumo. Pela Lei Complementar 214, a apropriação de créditos de IBS e CBS está condicionada à comprovação da operação por documento fiscal eletrônico idôneo, enquanto o valor aprovado está relacionado aos tributos registrados na aquisição. Na prática, uma informação incorreta pode exigir regularização, atrasar o reconhecimento do crédito e aumentar temporariamente o valor líquido dos tributos a pagar pela empresa.

André Fantoni, estrategista tributário, auditor, consultor, especialista em ICMS e Reforma Tributária e CEO da Fantoni Assessoria Tributária, empresa especializada em planejamento tributário, auditoria de ICMS, conformidade fiscal e recuperação de créditos tributários, avalia que a mudança exige uma revisão que vai além do departamento fiscal.

Ele afirma que informações geradas em compras, faturamento, contabilidade e tecnologia precisarão chegar de forma consistente ao documento eletrônico. "Erro na emissão de documentos fiscais deixa de ser apenas uma questão operacional. Se a informação que sustenta a operação estiver incorreta, a empresa pode precisar corrigir o documento antes de conseguir tratar adequadamente o crédito. Dependendo do caso, isso afeta a apuração e pode pressionar o caixa naquele período", afirma.

Erro na emissão de documentos fiscais passa a afetar a apuração

A importância dessas informações aparece na própria legislação. A Lei Complementar 214 determina que a operação seja comprovada por documento fiscal eletrônico idôneo para fins de apropriação dos créditos do IBS e da CBS. A norma também estabelece que, em determinadas hipóteses, o aproveitamento depende do destaque correto dos valores dos dois tributos.

O documento eletrônico também passa a desempenhar função direta na formação da apuração. Pela legislação, os dados informados pelo contribuinte têm caráter declaratório, enquanto os documentos relativos às operações devem seguir padrões técnicos uniformes e ser compartilhados com as administrações tributárias.

Para o consultor, a mudança aumenta a necessidade de controlar a informação antes da emissão da nota. Erros de classificação, identificação da operação, cadastro do destinatário ou aplicação das regras tributárias podem gerar divergências que precisarão ser corrigidas posteriormente. "A nota é o resultado de informações produzidas antes dela. Se o cadastro nasce errado no sistema ou se faturamento e fiscal adotam tratamentos diferentes para uma mesma operação, o problema aparece no documento. O trabalho precisa começar na origem do dado e não somente quando a contabilidade recebe a nota", ressalta.

Receita amplia integração entre débitos créditos e pagamentos

O movimento ganhou um novo capítulo em 14 de setembro. A Receita Federal publicou a documentação técnica das novas interfaces de apuração da CBS. A partir de outubro, o sistema terá consultas de débitos e créditos. Em novembro, estão previstas funcionalidades relacionadas a pagamentos, recolhimentos e emissão de documentos de arrecadação.

Segundo o órgão, as consultas serão incrementais, permitindo acompanhar novas transações e alterações realizadas desde o último acesso. A ferramenta foi desenvolvida após sugestões de profissionais da área contábil, empresas de software e organizações com grande volume de operações.

A atualização reforça uma característica do novo modelo: documentos fiscais, débitos, créditos e pagamentos passam a integrar uma estrutura digital mais conectada. Para as empresas, isso aumenta a importância de sistemas capazes de reproduzir corretamente o tratamento tributário definido para cada operação.

Faturamento fiscal contabilidade e tecnologia precisam falar a mesma língua

O calendário divulgado em julho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS também colocou as empresas diante de novas etapas de adequação. O cronograma estabelece datas específicas para a emissão dos diferentes documentos eletrônicos adaptados à Reforma Tributária e prevê, para contribuintes do Simples Nacional, a entrada das novas exigências documentais em 1º de janeiro de 2027.

O especialista considera que a adaptação não deve ficar restrita à atualização dos sistemas emissores. Segundo ele, empresas precisam revisar cadastros, parametrizações, classificação das operações e a circulação de informações entre departamentos. "Não basta instalar uma atualização no sistema e acreditar que o problema está resolvido. Tecnologia executa aquilo que foi parametrizado. A empresa precisa saber quem define a regra tributária, quem cadastra a informação, quem emite o documento e quem confere o resultado. A Reforma Tributária exige conexão entre essas etapas", observa.

Para Fantonni, a revisão antecipada também pode reduzir retrabalho durante a consolidação do novo sistema. Uma divergência que hoje é descoberta na conferência contábil pode passar a interferir mais rapidamente no fluxo de apuração do IBS e da CBS. "O cuidado com documentos fiscais precisa ser tratado como gestão de caixa e não apenas como obrigação acessória. Crédito tributário tem valor financeiro. Quanto mais cedo a empresa identificar uma informação incorreta, menor tende a ser o impacto sobre a apuração, a rotina operacional e o caixa", conclui.

Sobre André Fantoni

André Fantoni é estrategista tributário, auditor, consultor e um dos principais especialistas em ICMS e Reforma Tributária do Brasil. Ex-oficial da Marinha e ex-Fiscal de Tributos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), atuou por 14 anos na fiscalização tributária, experiência que lhe proporcionou amplo conhecimento sobre a interpretação e aplicação da legislação fiscal brasileira.

CEO da Fantoni Assessoria Tributária e da EcoFiscal, possui formação em Ciências Navais, Direito, Contabilidade e Comércio Exterior, além de especializações e MBAs nas áreas de Direito Tributário, Economia do Setor Público, Comércio Exterior, Contabilidade e Tributação no Agronegócio. Professor, palestrante e conferencista, é autor de dez livros sobre tributação, processo administrativo tributário e Reforma Tributária.

Idealizador do podcast Entre Alíquotas, da imersão ICMS360º e das mentorias MTE e Tributo 6D+, já orientou mais de 5 mil profissionais em todo o Brasil. Sua atuação é reconhecida por traduzir temas tributários complexos em estratégias práticas voltadas à geração de resultados, segurança jurídica e desenvolvimento empresarial.

Sobre a Fantoni Assessoria Tributária

A Fantoni Assessoria Tributária é uma empresa especializada em planejamento tributário, auditoria de ICMS, compliance fiscal e recuperação de créditos tributários, com atuação voltada à proteção patrimonial, geração de caixa e segurança jurídica para empresas. Liderada por André Fantoni, ex-auditor fiscal e um dos principais especialistas em ICMS do país, a consultoria combina conhecimento técnico, experiência prática e visão estratégica para auxiliar organizações na tomada de decisões tributárias mais eficientes.

Com metodologia focada em resultados, a empresa atua de forma preventiva na identificação de riscos fiscais, na otimização da carga tributária e na construção de estratégias alinhadas à legislação vigente. Seu diferencial está na visão de quem conhece o sistema tributário tanto do lado do Fisco quanto do contribuinte, oferecendo soluções que unem conformidade, competitividade e sustentabilidade financeira.

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Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.


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