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A fase de testes do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) em 2026 traz uma questão para a rotina de empresas e profissionais da contabilidade: como os novos tributos devem ser tratados contabilmente neste período? O tema é abordado na Orientação Técnica CFC nº 1/2026, publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que apresenta os diferentes aspectos técnicos envolvidos no reconhecimento das obrigações.
A dúvida está relacionada às próprias características do período de testes. Em 2026, o IBS tem alíquota de 0,1%, enquanto a CBS é aplicada à alíquota de 0,9%. Embora os tributos estejam previstos nas operações, as empresas podem ficar dispensadas do recolhimento caso cumpram as obrigações acessórias estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025, entre elas o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.
Nesse cenário, existem diferentes entendimentos sobre o reconhecimento contábil dos valores. Um deles considera que a obrigação deve ser registrada porque o fato gerador já ocorreu e a dispensa do recolhimento está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. O regime de competência também é considerado nesse entendimento, já que os efeitos da transação devem ser reconhecidos no período em que ela acontece.
Outra interpretação considera que, quando a empresa cumpre as obrigações acessórias, não há uma saída provável de recursos. A possibilidade de evitar o desembolso por meio do cumprimento das exigências também é um dos fatores considerados para não reconhecer a obrigação.
A orientação recomenda que cada entidade avalie as circunstâncias específicas de sua operação antes de definir o tratamento contábil. Entre os aspectos que podem ser considerados estão o grau de conformidade com as obrigações acessórias e a possibilidade de eventual descumprimento.
Independentemente da decisão adotada, a recomendação é que o julgamento profissional seja documentado nos papéis de trabalho, com registro dos fundamentos técnicos e das normas utilizados na análise. A política contábil escolhida também deve ser divulgada em nota explicativa, inclusive quando a empresa optar pelo não reconhecimento do passivo ou do ativo fiscal.
"Para as empresas, mais do que acompanhar a alíquota ou o valor dos novos tributos, 2026 exige organização das informações e dos processos. A documentação do julgamento contábil e o acompanhamento dos valores apurados ao longo do ano são importantes para garantir rastreabilidade e consistência das informações", explica Valdir Amorim, especialista da área de imposto de renda da IOB.
O que já está definido sobre a contabilidade do IBS e da CBS
Além da questão específica sobre o reconhecimento dos tributos durante 2026, a orientação apresenta outros entendimentos relacionados ao tratamento contábil do IBS e da CBS.
Os dois tributos são cobrados "por fora" e, portanto, não integram a receita da entidade. A receita deve ser reconhecida pelo valor líquido da operação.
Os créditos fiscais de IBS e CBS devem ser reconhecidos como ativo no período de competência da aquisição, mesmo quando sua apropriação definitiva depender de um evento futuro, como o split payment.
No split payment, o fornecedor continua reconhecendo o passivo pelo valor integral da operação. A instituição financeira responsável pela segregação e pelo recolhimento do tributo atua na liquidação da obrigação, sem alterar a responsabilidade do contribuinte original.
Para empresas e profissionais da contabilidade, o período de transição exige atenção não apenas ao cumprimento das novas obrigações fiscais, mas também à organização dos registros, controles internos e critérios contábeis relacionados ao IBS e à CBS.
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