18/09/2026
Cruzamento eletrônico entre DIEF-CFEM e notas fiscais entra em vigor em novembro

Titulares de direitos minerários devem revisar declarações e recolhimentos para regularização

A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprimora continuamente seus processos de acompanhamento e monitoramento para fortalecer o setor mineral brasileiro e promover um ambiente de conformidade e cooperação.

A partir de 1º de novembro de 2026, a Agência iniciará o cruzamento automatizado das informações da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF-CFEM) com os dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A análise abrangerá as declarações e os documentos fiscais referentes às operações realizadas a partir de janeiro de 2025.

A integração dessas bases ampliará a capacidade de identificação de divergências e contribuirá para a transparência e a qualidade das informações do setor. Para que eventuais pendências sejam corrigidas antes do início do cruzamento, a ANM orienta os titulares a revisar as informações prestadas e os recolhimentos efetuados e a promover a regularização espontânea até 31 de outubro de 2026.

Como revisar e regularizar sua situação perante a ANM:

Canal de atendimento e suporte

Para consultar manuais, guias de orientação e tutoriais do sistema, acesse a Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).

Para solicitar suporte técnico ou esclarecer dúvidas sobre a DIEF-CFEM e os procedimentos de regularização, entre em contato com a Coordenação de Fiscalização Remota da CFEM, pelo e-mail [email protected].

A Agência Nacional de Mineração reafirma seu compromisso com o diálogo e a cooperação com o setor produtivo. A revisão das informações e a regularização espontânea contribuem para a conformidade das operações e para o desenvolvimento sustentável da mineração brasileira.

Link: https://fenacon.org.br/noticias/cruzamento-eletronico-entre-dief-cfem-e-notas-fiscais-entra-em-vigor-em-novembro/?utm_medium=email&utm_campaign=press_clipping_fenacon_-_18_setembro_de_2026&utm_source=RD+Station

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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