17/09/2026
DTTA 2026: documento obrigatório deve ser entregue até dia 30

Essa obrigação é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de ações de uma pessoa para outra

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) serve para registrar oficial e legalmente a mudança de dono de participações acionárias.

Essa movimentação pode ser motivada por diferentes situações, como compra e venda, doações, sucessão patrimonial por herança ou processos de fusão empresarial. O documento é indispensável para dar validade jurídica à transação e proteger os direitos de ambas as partes.

A apresentação da DTTA é obrigatória e deve ser feita a cada seis meses pelas instituições responsáveis pela escrituração das ações. O descumprimento do prazo sujeita a entidade ao pagamento de penalidades financeiras.

Entenda a seguir os detalhes sobre o funcionamento dessa declaração.

O que é a DTTA?

É dever do contador conhecer, saber como elaborar e transmitir diferentes tipos de obrigações acessórias, a DTTA mesmo não sendo uma das mais conhecidas, é uma declaração que os profissionais de contabilidade precisam conhecer.

Nesta declaração devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixar de exibir o DARF que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

Prazo de envio da DTTA

A DTTA deverá ser transmitida a cada seis meses à Receita Federal até o último dia útil de março e setembro, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores.

Dessa forma , neste segundo semestre de 2026 o prazo para envio desta declaração vai até o dia 30 de setembro, com informações relativas de janeiro a junho de 2026.

Quem deve transmitir a DTTA?

Como citamos no primeiro parágrafo, são obrigadas a enviar a DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações.

Em seguida, veja o que são essas entidades para lei:

Enfim, todas as pessoas jurídicas que se enquadrem nos requisitos que citamos acima são consideradas entidades encarregadas do registro de transferência de ações e deverão enviar semestralmente à DTTA.

Portanto, a empresa que estiver obrigada a enviar e não realizar o envio no prazo correto será multada, as entidades obrigadas devem transmitir essa obrigação duas vezes por ano, e caso enviem após o prazo, deverão pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Como enviar a DTTA

A transmissão da DTTA ocorre de forma totalmente digital por meio do sistema oficial da Receita Federal.

O procedimento deve ser executado pela entidade encarregada do registro de transferência das ações (como a instituição depositária ou a própria sociedade anônima escrituradora).

Passo a passo para o envio

  1. Acesse o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal.
  2. O acesso exige o uso de um Certificado Digital (ICPBrasil) da pessoa jurídica responsável pela escrituração das ações (e-CNPJ) ou do seu representante legal.
  3. A declaração é gerada por meio do programa gerador específico ou validada através de arquivos no formato exigido pela Receita Federal. Contendo os dados do alienante, do adquirente, a quantidade e o valor das ações transferidas.
  4. Utilize o programa ReceitaNet para validar os dados do arquivo, assiná-lo digitalmente e transmiti-lo à base da Receita Federal.
  5. Assim, após a transmissão bem-sucedida, salve e arquive o Recibo de Entrega, que serve como comprovação do cumprimento da obrigação acessória.

Link: https://jornalcontabil.com.br/noticia/dtta-2026-documento-obrigatorio-deve-ser-entregue-ate-dia-30/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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