17/09/2026
Simples Nacional: nova regra pune omissão de receita sem origem com maior alíquota

Uma nova regra do Simples Nacional colocou a origem da receita no centro da fiscalização tributária: quando for constatada omissão de receita e não for possível identificar de onde vieram os valores

Uma nova regra do Simples Nacional colocou a origem da receita no centro da fiscalização tributária: quando for constatada omissão de receita e não for possível identificar de onde vieram os valores, a autuação deverá utilizar a maior alíquota prevista na regulamentação do regime. A determinação foi incorporada pela Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em agosto como parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Para advogados que orientam clientes em questões societárias, tributárias e patrimoniais, a mudança reforça a necessidade de revisar não apenas o recolhimento de tributos, mas também a documentação e a rastreabilidade das operações.

A regra chama atenção porque a consequência não decorre simplesmente da existência de uma diferença entre a receita declarada e a apurada pelo Fisco. O ponto determinante é a impossibilidade de identificar a origem da receita omitida. Nessa situação, a nova regulamentação determina que a autuação utilize a maior alíquota prevista na resolução. A medida foi incluída no artigo 87 da regulamentação do Simples Nacional e está vinculada ao artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006.

A mudança ocorre em um momento em que o próprio Simples Nacional passa por uma ampla atualização para acompanhar a Reforma Tributária. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, incorporaram regras relacionadas ao IBS e à CBS, atualizaram procedimentos de fiscalização e estabeleceram novas regras para a opção e o recolhimento dos tributos a partir de 2027.

Para Wilquiane Santos, contadora especializada em planejamento tributário e patrimonial e que atua exclusivamente no suporte a advogados, o novo cenário exige que o profissional do Direito olhe para a questão além da autuação em si. A existência de receitas sem origem documentalmente identificada pode revelar fragilidades na organização societária, financeira e patrimonial do cliente.

"Quando uma receita não consegue ser vinculada a uma operação, a um documento fiscal ou a uma origem identificável, o problema deixa de ser apenas contábil. O advogado precisa entender de onde surgiu aquela inconsistência, quais documentos existem, como aquela movimentação foi registrada e quais consequências jurídicas e tributárias podem decorrer disso", afirma Wilquiane.

A própria regulamentação do Simples passou a vincular o reconhecimento do faturamento à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação de serviço, incluindo situações envolvendo entrega futura e documentos que alterem ou complementem valores anteriormente registrados. A mudança reforça a importância da consistência entre a operação realizada, a documentação emitida e as informações utilizadas para a apuração tributária.

Na prática, isso pode aumentar a responsabilidade preventiva do advogado que acompanha empresas enquadradas no Simples Nacional. Uma divergência entre movimentações financeiras, documentos fiscais, contratos e declarações pode gerar questionamentos que vão além do imposto originalmente não recolhido, especialmente quando não é possível reconstruir a origem dos valores.

"O advogado não precisa substituir o contador ou assumir uma função que não é a sua. Mas precisa saber quais perguntas fazer. Uma estrutura empresarial bem orientada depende de informações coerentes entre as áreas jurídica, contábil e fiscal. Quando existe uma movimentação financeira sem lastro documental claro, é importante identificar isso antes que a fiscalização faça essa descoberta", explica a especialista.

O impacto também deve ser analisado sob a perspectiva do planejamento patrimonial. Em empresas familiares ou estruturas nas quais patrimônio pessoal e atividade empresarial acabam se misturando, movimentações financeiras sem documentação adequada podem dificultar a identificação da natureza dos recursos e gerar questionamentos sobre sua origem e destinação.

Para Wilquiane, esse é um dos pontos em que o advogado pode atuar de maneira preventiva, principalmente na revisão periódica das estruturas de seus clientes.

"Planejamento tributário não é apenas escolher o regime que aparentemente tem a menor carga. É também construir uma estrutura que consiga demonstrar, documentalmente, como as operações acontecem e por que determinados recursos estão entrando ou saindo da empresa. Se a origem da receita não pode ser demonstrada, a empresa pode ficar exposta justamente no momento de uma fiscalização", ressalta.

A preocupação ganha dimensão adicional com a aproximação de 2027, quando o Simples Nacional passará a conviver de forma mais estruturada com as novas regras relacionadas ao IBS e à CBS. A Receita Federal informa que as alterações aprovadas pelo Comitê Gestor produzem, em regra, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, ampliando o conjunto de procedimentos que precisam ser acompanhados pelos profissionais que assessoram empresas do regime.

O cenário reforça a importância de o advogado não esperar uma autuação para revisar a estrutura jurídica e documental de seus clientes. Contratos, emissão de documentos fiscais, movimentações entre pessoas físicas e jurídicas, distribuição de valores e organização societária podem precisar ser analisados em conjunto para evitar que uma inconsistência aparentemente pontual se transforme em um passivo tributário.

"Quanto mais complexa fica a legislação, menos espaço existe para trabalhar de forma isolada. O advogado precisa conhecer a estrutura do cliente e conseguir dialogar com a contabilidade para identificar riscos antes que eles se transformem em uma discussão com o Fisco. A prevenção passa justamente por entender onde estão as fragilidades e corrigi-las enquanto ainda existe espaço para organização", conclui Wilquiane.

Sobre Wilquiane Santos

Wilquiane Santos é contadora especializada em planejamento tributário e patrimonial, com atuação exclusiva junto a advogados. Seu trabalho é voltado ao suporte técnico para profissionais do Direito na análise e estruturação de patrimônios, holdings, organização societária, planejamento sucessório e estratégias de otimização tributária dentro dos limites legais. Sua atuação auxilia advogados tanto na organização de suas próprias estruturas quanto na análise de questões patrimoniais e tributárias relacionadas aos seus clientes.

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Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.


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